Esta solução é exclusiva para empresas situadas no estado de Minas Gerais.
Você verá como calcular o ICMS de acordo com o Art. 91-A do Regulamento do ICMS de Minas Gerais.
1 – PARÂMETROS DA EMPRESA
1.1 – Acesse o menu CONTROLE e clique em PARÂMETROS;
1.2 – Na guia GERAL, subguia IMPOSTOS, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado. Caso não, clique no botão [Nova Vigência] e em seguida em [Incluir], e informe o mesmo;
1.3 – Na guia GERAL, subguia ESTADUAL, subguia INCENTIVOS, subguia GERAL, selecione a opção '[x] Possui Incentivo à Pontualidade do ICMS conforme Art. 91-A do RICMS';
1.3.1 – E ao lado selecione o percentual de 1% ou 2%;
OBS: A opção '[x] Possui Incentivo à Pontualidade do ICMS conforme Art. 91-A do RICMS' somente poderá ser selecionada em vigências a partir de 05/2018.
E o percentual de 2% poderá ser informado somente a partir de 05/2020, conforme instruções da Legislação.
1.4 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
2 – CONFIGURAÇÃO DO IMPOSTO
2.1 – Acesse o menu ARQUIVOS, clique em IMPOSTOS;
2.2 – Localize o imposto ‘1-ICMS’ e na guia VENCIMENTO, no campo INDEXADOR PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, selecione a opção UFEMG;
OBS: Ao realizar a apuração do período, e a opção '[x] Possui Incentivo à Pontualidade do ICMS conforme Art. 91-A do RICMS' estiver selecionada nos Parâmetros, e no cadastro do imposto 1-ICMS, não estiver selecionado UFEMG, o desconto não será efetuado.
O cálculo do desconto será demonstrado no tópico APURAÇÃO.
2.3 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
3 – TABELAS DE ÍNDICES
3.1 – Acesse o menu ARQUIVOS, submenu TABELAS, clique em ÍNDICES;
3.2 – Localize a tabela UFEMG, e preencha a guia DIÁRIOS, e MÉDIOS com competência e valor/percentual respectivos.
Sendo que o cálculo do desconto do Incentivo à Pontualidade será realizado com os valores preenchidos na guia MÉDIOS. Você deverá preencher a guia DIÁRIOS para que na apuração do ICMS ele não fique como DIFERIDO.
OBS: Poderá usar o botão [Duplicar] para informar o valor/percentual de mais de uma competência ao mesmo tempo.
3.3 – Após clique no botão [Gravar] para concluir.
Após realize os lançamentos das suas Notas Fiscais conforme atividade da sua empresa.
Caso tenha dúvidas em como realizar os lançamentos, verifique o tópico Soluções Relacionadas.
4 – APURAÇÃO
4.1 – Com as Notas Fiscais lançadas, acesse o menu MOVIMENTOS, clique em APURAÇÃO;
4.2 – Informe o período que deseja apurar, e faça apuração do período;
Na apuração do ICMS Normal será calculado um desconto sobre o saldo devedor do ICMS, considerando o valor da linha ICMS a Recolher, que irá obedecer a seguinte regra, conforme informado nos parâmetros:
1% (um por cento) sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria apurado no estabelecimento, limitado ao valor equivalente a 3.000 (três mil) Ufemg por mês |
2% (dois por cento) sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria apurado no estabelecimento, limitado ao valor equivalente a 6.000 (seis mil) Ufemg por mês |
OBS: Conforme a tabela do Indexador definido no cadastro do imposto 1-ICMS (item 2.2 acima), o sistema irá verificar o valor informado na guia MÉDIOS na competência referente a apuração e multiplicar por 3.000 ou 6.000 para encontrar o valor do limite.
4.3 – Regime Especial de Tributação - RET
4.3.1 – Quando em CONTROLE/PARÂMETROS, na guia "Geral/Estadual/Incentivos/Crédito Presumido" estiver marcada a opção "[x] Possui crédito presumido concedido por meio de Regime Especial de Tributação - RET";
4.3.2 – E quando em CONTROLE/PARÂMETROS, na guia "Geral/Estadual/Incentivos/Geral", estiver marcada a opção "Possui Incentivo à Pontualidade do ICMS conforme Art. 91-A do RICMS";
4.3.3 – Para período maior ou igual a 05/2018;
4.3.4 – Na sub-apuração do ICMS referente ao crédito presumido, será calculado o desconto sobre o valor devido de ICMS Recolhimento Efetivo, ou seja, sobre a linha do ICMS a Recolher:
1% (um por cento) sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria apurado no estabelecimento, limitado ao valor equivalente a 3.000 (três mil) Ufemg por mês |
2% (dois por cento) sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria apurado no estabelecimento, limitado ao valor equivalente a 6.000 (seis mil) Ufemg por mês |
OBS: Conforme a tabela do Indexador definido no cadastro do imposto 1-ICMS (item 2.2 acima), o sistema irá verificar o valor informado na guia MÉDIOS na competência referente a apuração e multiplicar por 3.000 ou 6.000 para encontrar o valor do limite.
5 – DAPI
5.1 – Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, submenu ESTADUAIS, clique em DAPI, e gere o arquivo;
5.2 – Para os relatórios emitidos até 04/2018 será gerado os novos campos 99.1 e 104.2 zerados, e totalizar os valores nos campos 99.2 e 104.3, onde:
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No campo 99.2 deverá setar a diferença do campo 99 – 99.1
-
No campo 104.3 deverá setar a diferença do campo 104.1 - 104.2
5.3 – Para relatórios emitidos a partir de 05/2018, ao emitir o relatório da DAPI, os valores apurados no ICMS Normal como "Desconto conforme Termo de Aceite da Lei 22.549/17 e Decreto 47.226/17" serão gerados no campo 99.1 com a descrição Desconto ICMS - Decreto 47.226/2017 (ICMS NORMAL), caso não haja valor apurado como Desconto, será demonstrado 0,00;
5.4 - Quando houver valores apurados no ICMS Sub-apuração do RET como "Desconto conforme Termo de Aceite da Lei 22.549/17 e Decreto 47.226/17" serão gerados no campo 104.2 com a Descrição Desconto ICMS - Decreto 47.226/2017 (TTS), caso não haja valor apurado como Desconto, será demonstrado 0,00;
5.4.1 – Totalizar os valores nos campos 99.2 e/ou 104.3, conforme abaixo:
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No campo 99.2 deverá setar a diferença do campo 99 – 99.1.
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No campo 104.3 deverá setar a diferença do campo 104.1 - 104.2.
O valor do campo "[099.2] - ICMS a Recolher" será o resultado entre o campo "[099] ICMS a recolher no período" subtraindo o campo "[099.1] - Desconto ICMS - Decreto 47.226/2017 (ICMS NORMAL)" |
Os valores apurados na Sub-apuração do ICMS referente ao RET como "Desconto conforme Termo de Aceite da Lei 22.549/17 e Decreto 47.226/17" serão gerados no campo 104.2 com a Descrição Desconto ICMS - Decreto 47.226/2017 (TTS) |
O valor do campo "[104.3] - Recolhimento Efetivo Líquido" será o resultado entre o campo "[104.1] Recolhimento Efetivo" subtraindo o campo "[104.2] - Desconto ICMS - Decreto 47.226/2017 (TTS)" |
O valor do campo "[105] - Total" irá apresentar o resultado entre os campos C99.2+C100+C101+C102+C103+C104+C104.3 |
6 – SPED FISCAL
6.1 – Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, submenu FEDERAIS, clique em SPED FISCAL e gere o arquivo;
6.2 – Verifique que será gerado os seguintes registros com a informação do Desconto conforme Termo de Aceite da Lei 22.549/17 e Decreto 47.226/17:
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REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS - OPERAÇÕES PRÓPRIAS
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REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS - Será gerado um registro quando houver valor na tela de apuração do ICMS Normal com a Descrição "Desconto conforme Termo de Aceite da Lei 22.549/17 e Decreto 47.226/17"
6.3 – Quando houver valores apurados no ICMS Sub-apuração do RET como "Desconto conforme Termo de Aceite da Lei 22.549/17 e Decreto 47.226/17" será gerado os seguintes registros:
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REGISTRO 1920: SUB-APURAÇÃO DO ICMS
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REGISTRO 1921: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS - Será gerado um registro quando houver valor na tela de apuração dentro da sub-apuração do RET com a Descrição "Desconto conforme Termo de Aceite da Lei 22.549/17 e Decreto 47.226/17".