Este erro ocorre no envio da retificação do evento S-1200, S-2299 ou S-2399 quando já existe evento de pagamento (S-1210) relacionado a esses eventos validado no eSocial.
Para que seja possível retificar evento de cálculo (S-1200, S-2299 e S-2399), o evento de pagamento (S-1210) relacionado a esse cálculo não pode estar validado.
1 - No Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique no botão [Excluir];
2 - Acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos Periódicos;
3 - Informe a Competência do pagamento (Ex. Se o pagamento de 02/2025 ocorreu em 05/03/2025, informe a competência 03/2025);
4 - Selecione a opção '[x] S-1210 Pagamentos', clique no botão [Excluir eSocial];
5 - Selecione apenas o empregado que terá o pagamento excluído e clique no botão [Excluir eSocial];
6 - No Painel de Pendências, acompanhe a validação do evento S-3000 correspondente a exclusão do pagamento;
7 - Após, retorne a janela de Eventos Periódicos, informe a competência e reenvie os eventos S-1200 e S-1210.
Caso você tenha dúvidas sobre quando ocorre o pagamento para folha mensal, rescisão ou férias:
• Rescisão: o prazo para pagamento é 10 dias a partir da data de demissão;
Exemplo:
Desligamento em 25/03/2025 e pagamento em 03/04/2025
Deve informar a competência 04/2025 para excluir o pagamento desta rescisão
• Férias: é 2 dias antes do gozo;
Exemplo:
Gozo em 01/04/25 a 30/04/25, e pagamento em 28/03/25
Deve informar a competência 03/2025 para excluir o pagamento das férias.
• Folha mensal: pode ser último dia útil do mês ou no 5º dia do mês subsequente.
Exemplo:
02/2025 e pagamento em 05/03/2025;
Deve informar a competência 03/2025 para excluir o pagamento desta folha.