1. Pode ser utilizado o certificado digital da Matriz para Filial?
Sim, ao acessar o FGTS Digital será verificada a vinculação ao CNPJ raiz, seguindo o mesmo controle do eSocial.
Para utilizar o certificado da filial para acessar o FGTS Digital, será necessário que tenha uma procuração outorgada pela matriz.
2. MEI, Segurado Especial e Empregador Doméstico continua como hoje, em DAE guia única?
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MEI e Segurado Especial - Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador a partir de 01/03/2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).
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Empregador Doméstico - Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS. Enquanto essa funcionalidade não é implementada, caso queira realizar um parcelamento, deve procurar os canais de atendimento da CAIXA.
3. Como será gerado o FGTS de processo trabalhista?
Será utilizada as informações declaradas no eSocial no evento 'S-2500 - Processo Trabalhista', porém o FGTS de processo trabalhista ainda não foi implementado no FGTS Digital. Nesse caso, ainda será necessário enviar a SEFIP 660 para emissão do FGTS para pagamento.
4. Foi feita uma alteração salarial retroativa CCT no dia 01/03/2025, porém essa alteração é retroativa a 11/2024. A guia do FGTS será via FGTS Digital?
Será enviado ao eSocial com data de março e será gerado as guias no FGTS Digital para pagamento.
5. Empregado possui um afastamento por doença, agora em 03/2025, será feita a conversão desse afastamento para acidente de trabalho retroativo a 10/2024. Como será gerado o FGTS?
Essa informação será enviada ao eSocial e os valores de FGTS, serão gerados no FGTS Digital, e na emissão da guia será demonstrada a vigência retroativa.
6. É possível gerar o extrato do FGTS por dentro do Sistema Domínio?
Atualmente o extrato do FGTS não está disponível para ser gerado dentro do Sistema Domínio, sendo necessário acessar o Conectividade Social.
7. Sou uma empresa prestadora de serviços de cessão de mão de obra. Como faço para gerar uma guia para cada tomador que tenho?
Na Guia Parametrizada, o empregador deverá utilizar o filtro de 'Código de Lotação Tributária' ou 'Tomador de Serviços (CNPJ/CPF/CNO)', que se referem à mesma informação. A lotação tributária deve ter sido cadastrada previamente no eSocial, via evento S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias, e utilizada no momento de informar as remunerações do trabalhador em cada rubrica. Além de indicar o tomador, poderá indicar a competência, aplicar o filtro e 'Adicionar à guia' todos os débitos exibidos.
8. Como serão os parcelamentos?
O FGTS Digital utiliza como base de dados as informações prestadas via eSocial. Para solicitar um parcelamento basta que as remunerações tenham sido transmitidas no eSocial e o empregador não precisará reenviá-las.
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O parcelamento via FGTS Digital incluirá apenas competências a partir do início de obrigatoriedade de o empregador utilizar este sistema.
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O parcelamento de valores em aberto de competências anteriores ao FGTS Digital continuará sendo realizado via CAIXA, e seu recolhimento via guia do Conectividade Social.
9. Quando utilizar o SEFIP/GRRF/Conectividade Social?
Todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês 03/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência 02/2024 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social). Exemplos:
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FGTS mensal da competência 02/2024: o recolhimento será via SEFIP/CAIXA, vencimento até o dia 07/03/2024.
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FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 29/02/2024: o recolhimento será via GRRF/CAIXA, vencimento em 08/03/2024.
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FGTS mensal da competência 03/2024: o recolhimento será via FGTS Digital, vencimento até o dia 19/04/2024 (sexta-feira).
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FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 04/03/2024: o recolhimento será via FGTS Digital, vencimento até o dia 14/03/2024.
10. Ao consultar Estagiário e Autônomo no FGTS Digital, não aparecem na Consulta do Empregador, existe algum um erro?
Ainda que tenham sido atribuído rubricas com incidência de FGTS para categorias de trabalhadores que NÃO tenham direito ao FGTS, estes trabalhadores não aparecerão no rol de trabalhadores das 'Consultas do Empregador'. O próprio eSocial já realiza essa crítica ao gerar o evento S-5003 (Totalizador do FGTS), não gerando valores de FGTS para categorias que não têm esse direito.
11. Consigo alterar alguma remuneração (base de recolhimento) diretamente no FGTS Digital?
Não. As bases de cálculo do FGTS mensal são declaradas exclusivamente via eSocial. Caso o empregador encontre um valor divergente na tela do FGTS Digital, deverá corrigir/retificar essa informação no eSocial e depois atualizar a tela do FGTS Digital para verificar se o valor já foi atualizado com a nova informação. Apenas a apuração da Indenização Compensatória (Multa do FGTS), gerada nos desligamentos, poderá ter seu cálculo alterado diretamente no FGTS Digital.
12. O FGTS digital irá exibir os débitos de competências anteriores à sua implantação?
Não. O FGTS Digital exibirá apenas os débitos e recolhimentos relativos aos fatos geradores ocorridos a partir da data de sua implantação, ou seja 03/2024.
13. Não consigo selecionar uma determinada competência nos filtros do Portal do FGTS Digital para emissão de guia. O que pode ser?
Nesses casos, avalie a seleção informada nos quadros 'Tipo de Débito' e 'Vencimento', pois eles influenciam nos dados apresentados no quadro Competência de Apuração.
14. Como faço para antecipar o recolhimento do FGTS sobre o 13º integral no caso de desligamento em 12/2025, conforme Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025?
Caso o 13º integral tenha sido calculado na folha anual e não na rescisão, o FGTS sobre o 13º salário deve ser recolhido no mesmo prazo das verbas rescisórias. Para isso, após o envio dos eventos de remuneração da competência 13/20XX e do desligamento do colaborador (S-2299), acesse o Portal do FGTS Digital > Gestão de Guias > Emissão de Guia Parametrizada, informe a competência 12/20XX e 13/20XX e mantenha selecionado os Tipos de débito '[x] Mensal' e '[x] Rescisório'. Clique em [Expandir Pesquisa], informe o CPF do Trabalhador desligado, clique em [Pesquisar] e faça a seleção dos débitos rescisórios e do 13º integral, garantindo assim, que o pagamento seja realizado em conjunto e dentro do prazo das verbas rescisórias.