Perguntas e Respostas FGTS Digital

O FGTS Digital já iniciou, para te ajudar, confira as principais dúvidas:
 
 
Tópico 1 - Acesso/Procuração e Certificado
 
1) O que é o FGTS Digital?
Será a nova forma de recolhimento do FGTS, que vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores. O portal irá utilizar as informações do eSocial como base de dados, além disso será 100% online, sem ter a necessidade de baixar aplicativos, e conta com diversas opções para gerar guias.
 
2) Como acessar o FGTS Digital?
 
3) A procuração do eSocial, Conectividade Social e/ou da Receita Federal já será válida para acesso ao FGTS Digital?
Todas as procurações deverão ser cadastradas via FGTS Digital. Não haverá aproveitamento de procurações já cadastradas no Conectividade Social/Caixa ou no eCAC da Receita Federal. As procurações já podem ser realizadas, saiba mais Como fazer procuração FGTS Digital?
 
4) O escritório contábil que tem o certificado do cliente precisa fazer procuração?
Não é necessário ter a procuração, quando utilizar o certificado do cliente (empregador) no acesso ao FGTS Digital.
 
5) Pode ser utilizado o certificado digital da Matriz para Filial?
Sim, ao acessar o FGTS Digital será verificada a vinculação ao CNPJ raiz, seguindo o mesmo controle do eSocial.
Para utilizar o certificado da filial para acessar o FGTS Digital, será necessário que tenha uma procuração outorgada pela matriz.
 
6) Na procuração, a frase de segurança, pode ser a mesma para todas as empresas?
Sim, poderá ser utilizada a mesma frase, caso desejar.
 
Tópico 2 - Principais mudanças
 
1) A guia do FGTS Digital terá vencimento em qual dia?
O vencimento do FGTS passará a ser no dia 20 (vinte) do mês seguinte, a partir da entrada do FGTS Digital. Já a guia Rescisória permanece com o mesmo vencimento D+10. Irá considerar Feriados Nacionais para antecipação do vencimento.
Importante! Competência 02/2024 a emissão é na SEFIP e o vencimento dia 07/03/2024.
 
2) Haverá alguma outra forma de pagamento das guias de FGTS além do PIX?
O FGTS Digital elegeu o Pix (QR Code ou Copia/Cola) como a única maneira de recolhimento do FGTS. Esta forma de pagamento oferece diversas vantagens como agilidade e segurança, evita o pagamento em duplicidade, dentre outras.
 
3) MEI, Segurado Especial e Empregador Doméstico continua como hoje, em DAE guia única?
• MEI e Segurado Especial - Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador a partir de 01/03/2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).
• Empregador Doméstico - Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS. Enquanto essa funcionalidade não é implementada, caso queira realizar um parcelamento, deve procurar os canais de atendimento da CAIXA. 
 
4) O número do PIS do trabalhador será utilizado no FGTS Digital?
A identificação será feita exclusivamente pelo CPF. Não haverá mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs.
 
Tópico 3 - Rescisões
 
1) Como será enviado os desligametos que possuem multa rescisória?
Assim que o desligamento for enviado ao eSocial, o cálculo da multa do FGTS é automático e será exibido em Gestão de Guias.
Porém, se faltar a informação de remuneração (ou afastamento) ou se for admissão ANTERIOR aos eventos periódicos do eSocial, será necessário a inclusão dos meses faltantes ou informar o saldo do FGTS Rescisório + FGTS Rescisão.
 
2) Será possível editar valores para fins rescisórios?
Na opção de 'Remunerações para fins Rescisórios' será possível editar valores, sendo de responsabilidade exclusiva do empregador. Nas seguintes opções:
• Informar o histórico de remunerações (ou afastamentos) para cada competência do contrato de trabalho do vínculo desligado. Se faltar a informação de algum mês, o empregador poderá:
a) Competências anteriores ao início efetivo do FGTS Digital, informar ou corrigir manualmente as remunerações (arquivo com leiaute pré-definido);
b) Competências posteriores ao início efetivo do FGTS Digital, elaborar ou corrigir a folha de pagamento com as remunerações devidas no eSocial.
• Informar apenas o saldo devido do FGTS acumulado e atualizado da conta vinculada do trabalhador. O empregador deve informar o saldo para fins rescisórios considerando, eventuais depósitos de FGTS mensal ou da própria rescisão que ainda não tenham sido efetuados e/ou computados no saldo obtido na CAIXA, via Conectividade Social.
 
3) Enviado ao eSocial uma rescisão pelo motivo 'pedido de demissão', mas não identifiquei nenhum valor de FGTS rescisório no FGTS Digital?
Nos desligamentos cujos motivos não geram direito ao saque do FGTS, são gerados valores a pagar do tipo 'mensal', junto com os demais trabalhadores ativos. Dessa forma, não há exibição de FGTS do tipo 'rescisório' e, não há geração de um histórico de 'remunerações para fins rescisórios', pois a multa do FGTS não é devida. Apenas os desligamentos que conferem direito ao saque do FGTS geram valores do tipo 'rescisório'. 
 
4) Como ficará a chave de movimentação nos casos de rescisão?
O FGTS Digital irá repassar as informações contratuais à CAIXA, por isso, não é necessário a utilização de chave para saque do FGTS.
 
5) Como será gerado o FGTS de processo trabalhista?
Será utilizada as informações declaradas no eSocial no evento 'S-2500 - Processo Trabalhista', porém o FGTS de processo trabalhista ainda não foi implementado no FGTS Digital. Nesse caso, ainda será necessário enviar a SEFIP 660 para emissão do FGTS para pagamento.
 
Tópico 4 - Envio e Relatórios FGTS Digital
 
1) O sistema já está pronto para enviar o FGTS Digital?
Sim. Os valores são enviados pelo eSocial, através dos eventos S-1200 - Remuneração e S-2299 - Desligamento. Já em relação a guia para pagamento, como o FGTS Digital será 100% online, a guia para recolhimento será emitida diretamente pela plataforma.
 
2) Qual relatório do sistema posso usar para conferir os valores do FGTS?
O FGTS Digital receberá as informações do eSocial, assim, quando você enviar os eventos S-1200 - Remuneração e S-2299 - Desligamento ao eSocial, o valor do FGTS alimentará a base de dados do FGTS Digital. Desse modo, você consegue conferir no próprio sistema Domínio se o valor do FGTS está correto, basta emitir o Demonstrativo de FGTS Folha e FGTS eSocial, com ele você confere os valores calculados pelo sistema e pelo eSocial.
 
3) Qual relatório do sistema posso usar para conferir as rubricas com as bases FGTS?
Basta verificar Como emitir relatório de Rubricas com informações do eSocial?, na coluna Soma na base de Cálculo são as bases calculadas no sistema e na coluna FGTS eSocial são as bases informadas ao eSocial.
 
4) Foi feita uma alteração salarial retroativa CCT no dia 01/03/2024, porém essa alteração é retroativa a 11/2023. A guia do FGTS será via FGTS Digital?
Será enviado ao eSocial com data de março e será gerado as guias no FGTS Digital para pagamento.
 
5) Empregado possui um afastamento por doença, agora em 03/2024, será feita a conversão desse afastamento para acidente de trabalho retroativo a 10/2023. Como será gerado o FGTS?
Essa informação será enviada ao eSocial e os valores de FGTS, serão gerados no FGTS Digital, e na emissão da guia será demonstrada a vigência retroativa.
 
Tópico 5 - Emissão de guias e parcelamentos
 
1) Como faço para gerar uma guia completa do FGTS devido no mês?
Após transmitir todas as remunerações devidas no mês (competência), o empregador deverá acessar o portal do FGTS Digital, informar seus dados de acesso, clicar em 'Gestão de Guias', depois em 'Guia Rápida' e indicar o mês para o qual deseja gerar a guia. Essa opção gerará uma guia com todo o FGTS devido para o mês selecionado. Caso queira personalizar sua guia, selecionando apenas alguns trabalhadores ou um estabelecimento específico, o empregador deve utilizar a opção 'Guia Parametrizada'. Saiba mais Como emitir Guia Rápida? ou Como emitir Guia Parametrizada?
 
2) Quais opções eu tenho para gerar guias personalizadas no FGTS Digital?
No módulo de Gestão de Guias > Guia Parametrizada, o empregador terá diversas opções para filtrar os valores de FGTS que estão em aberto:
• Competência (mês) de Apuração;
• Data de vencimento original do débito;
• Código de Lotação Tributária;
• Estabelecimento da Remuneração;
• Tomador de Serviços (CNPJ/CPF/CNO);
• Local de Trabalho informado no evento de admissão do trabalhador;
• CPF do Trabalhador;
• Matrícula do Trabalhador;
• Categoria do Trabalhador;
• Tipo de Débito (Mensal, Rescisório, A vencer, Vencido, Sem guia emitida).
 
Esses filtros poderão ser utilizados separados ou de forma combinada. O empregador poderá aplicar um filtro e selecionar os débitos que deseja incluir na guia, depois, poderá aplicar novo filtro com outros critérios e incluir outros débitos para a mesma guia.
 
3) Como faço para gerar uma guia apenas de um estabelecimento (filial) específico?
Após acessar o FGTS Digital, dentro do menu 'Gestão de Guias', o empregador deverá utilizar a opção 'Guia Parametrizada' e informar a competência e o CNPJ (14 posições) do estabelecimento que deseja gerar a guia.
 
3) Sou uma empresa prestadora de serviços de cessão de mão de obra. Como faço para gerar uma guia para cada tomador que tenho?
Na Guia Parametrizada, o empregador deverá utilizar o filtro de 'Código de Lotação Tributária' ou 'Tomador de Serviços (CNPJ/CPF/CNO)', que se referem à mesma informação. A lotação tributária deve ter sido cadastrada previamente no eSocial, via evento S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias, e utilizada no momento de informar as remunerações do trabalhador em cada rubrica. Além de indicar o tomador, poderá indicar a competência, aplicar o filtro e 'Adicionar à guia' todos os débitos exibidos.
 
4) Como serão os parcelamentos?
O FGTS Digital utiliza como base de dados as informações prestadas via eSocial. Para solicitar um parcelamento basta que as remunerações tenham sido transmitidas no eSocial e o empregador não precisará reenviá-las.
O parcelamento via FGTS Digital incluirá apenas competências a partir do início de obrigatoriedade de o empregador utilizar este sistema.
O parcelamento de valores em aberto de competências anteriores ao FGTS Digital continuará sendo realizado via CAIXA, e seu recolhimento via guia do Conectividade Social.
 
5) Serão necessárias atualizações de índices?
Não, como o FGTS Digital será 100% online, a atualização dos indices será automática.
 
Tópico 6 - Dúvidas gerais
 
1) Quando utilizar o SEFIP/GRRF/Conectividade Social?
Todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês 03/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência 02/2024 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social). Exemplos:
• FGTS mensal da competência 02/2024: o recolhimento será via SEFIP/CAIXA, vencimento até o dia 07/03/2024.
• FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 29/02/2024: o recolhimento será via GRRF/CAIXA, vencimento em 08/03/2024.
• FGTS mensal da competência 03/2024: o recolhimento será via FGTS Digital, vencimento até o dia 19/04/2024 (sexta-feira).
• FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 04/03/2024: o recolhimento será via FGTS Digital, vencimento até o dia 14/03/2024.
 
2) Será necessário enviar o FGTS Digital sem movimento?
Não há transmissão sem movimento pelo FGTS Digital. O FGTS Digital será para emissão de guias e parcelamentos.
 
4) Ao acessar o FGTS Digital em alguns casos não está aparecendo nenhum empregado ou aparece apenas alguns empregados. O que fazer?
O FGTS Digital está integrado com o eSocial e os dados enviados dos empregado desde o dia 22/01/2024 já vão constar no FGTS Digital. Assim, no dia 01/03/2024, quando acessar o site serão demonstrados todos os empregados enviados a partir dessa data. Não serão exibidos os dados de empregados que não tiveram nehum evento enviado ao eSocial desde o dia 22/01/2024, isso pode acontecer para empregados afastados e que não possuem direito ao FGTS, nesse caso, quando enviar o retorno do afastamento ou enviar a remuneração desse empregado, será demonstrado automaticamente o FGTS Digital.
 
Os dados do eSocial serão repassados ao FGTS Digital à medida que for enviado algum evento do trabalhador, após a data de início da obrigatoriedade deste sistema pelo empregador. Quando isso ocorre, o sistema carregará no FGTS Digital todos os dados cadastrais e contratuais com validade naquele momento. Dessa forma, uma admissão enviada antes do FGTS Digital só aparecerá na tela de consultas se o empregador enviar algum evento do trabalhador, por exemplo, uma remuneração.
 
5)  Ao consultar Estagiário e Autônomo no FGTS Digital, não aparecem na Consulta do Empregador, existe algum um erro?
Ainda que tenham sido atribuído rubricas com incidência de FGTS para categorias de trabalhadores que NÃO tenham direito ao FGTS, estes trabalhadores não aparecerão no rol de trabalhadores das 'Consultas do Empregador'. O próprio eSocial já realiza essa crítica ao gerar o evento S-5003 (Totalizador do FGTS), não gerando valores de FGTS para categorias que não têm esse direito. 
 
6) Se alguma informação referente aos trabalhadores estiver incorreta no FGTS Digital, como atualizar os dados?
A atualização de informações será tudo via eSocial, por meio do envio dos eventos de Admissão e/ou Alteração Cadastral ou Contratual (S-2200/S-2205/S-2206).
 
7) Consigo alterar alguma remuneração (base de recolhimento) diretamente no FGTS Digital?
Não. As bases de cálculo do FGTS mensal são declaradas exclusivamente via eSocial. Caso o empregador encontre um valor divergente na tela do FGTS Digital, deverá corrigir/retificar essa informação no eSocial e depois atualizar a tela do FGTS Digital para verificar se o valor já foi atualizado com a nova informação.
Apenas a apuração da Indenização Compensatória (Multa do FGTS), gerada nos desligamentos, poderá ter seu cálculo alterado diretamente no FGTS Digital.
 
8) O FGTS digital irá exibir os débitos de competências anteriores à sua implantação?
Não. O FGTS Digital exibirá apenas os débitos e recolhimentos relativos aos fatos geradores ocorridos a partir da data de sua implantação, ou seja 03/2024.
 
9) Quero mais informações sobre o FGTS Digital, onde encontrar?
Você pode acessar o Site Oficial do FGTS Digital.
Assistir aos nossos treinamentos FGTS Digital e FGTS Digital com Guilhermes Santos.

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