Fonecedor
1 - Acesse o menu Arquivos > Fornecedores e localize um fornecedor ou clique no botão [Novo] e cadastre o mesmo;
2 - Na guia Opções, no campo Contribuinte CPRB selecione a opção ‘Sim’;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir;
Lançamento
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize um lançamento com o fornecedor cadastrado;
2 - Observe que na linha do imposto INSS-RET, o campo ALÍQ foi preenchido automaticamente com o valor de 3,50%. Isto ocorre pois o fornecedor informado é contribuinte CPRB, onde foi selecionado no cadastro do mesmo.
OBS: Caso o fornecedor informado contenha a opção ‘Não’ informada no campo Contribuinte da CPRB, o campo ALÍQ. será preenchido conforme o valor informado no cadastro do imposto.
Importante
No site da RFB é possível verificar a indicação dos percentuais quando se referir à esse evento, com a seguinte pergunta:
O valor retido informado na EFD-REINF foi de 3,5%, mas está diferente do valor constante da DCTFWeb, que apurou 11%. O que pode ter acontecido?
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A EFD-REINF calcula a retenção da Lei 9.711/96 com alíquota de 11% ou 3,5% de acordo com o indicador ‘indCPRB’, constante do Evento R-2010.
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Quando o Indicador for [0] – Não é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – Retenção será de 11%.
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Quando o Indicador for [1] – É contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – Retenção será de 3,5%.
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Se o indicador for informado erroneamente, é necessária sua retificação. Não é possível alterar valor de débito diretamente na DCTFWeb.