A partir dos fatos geradores de 01/2025, o Sistema Domínio não gera mais o registro "0145" e o Bloco P na EFD Contribuições.
Em 2024, a equipe da EFD-Contribuições informou que, devido à migração da escrituração da CPRB para a EFD-Reinf (Evento R-2060) e alterações normativas, a partir de 01/01/2025 não será mais possível utilizar o "Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta" na EFD-Contribuições.