Para configurar o ICMS Diferencial de Alíquota (ICMSA) para empresas do Simples Nacional conforme o Decreto nº 9.162/2018 por Produto, siga os passos:
Parâmetros da Empresa
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique se possui os impostos '1-ICMS' e '27-ICMSA' informados. Caso não, clique em [Nova Vigência] e [Incluir], e informe-os;
3 - Clique em [Gravar] para concluir.
Configuração do Imposto
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2 - Localize o imposto '27-ICMSA', na guia Impostos, no quadro Dados, informe o Tipo 'Lançado por Produto’ e Periodicidade 'Mensal';
3 - No quadro Percentual, informe a tabela de alíquotas Interestadual de ICMS;
4 - Clique em [Gravar] para concluir.
Cadastro do Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Verifique se possui um acumulador para operação. Caso não, clique em [Novo] e cadastre;
3 - Na guia Impostos, verifique se possui os impostos '1-ICMS' e '27-ICMSA'. Caso não, clique em [Nova Vigência] e [Incluir], e informe-os;
4 - Clique em [Gravar] para salvar.
Cadastro de Produto
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos;
2 - Verifique se possui um produto para operação. Caso não, clique em [Novo] e cadastre;
3 - Na guia Impostos > ICMS, subguia Estadual, selecione '[x]Produto sujeito ao Diferencial de alíquota conf. Art. 3°, I do Decreto n° 9.162/2018';
4 - Clique em [Gravar] para concluir.
Lançamento
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas;
2 - Realize o lançamento com o acumulador e produto configurado;
3 - Clique em [Gravar] para concluir e realize a apuração do período.
Informações Complementares
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Quando o produto estiver marcado como 'Sujeito ao Diferencial de Alíquota' e o CST não for 'Estrangeira' (códigos 1, 2, 3 ou 7), o ICMSA será calculado com alíquota de 4,49%. Caso o CST seja 'Estrangeira', a alíquota será de 7,87%.
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É possível emitir a guia do DIFAL diretamente da janela de apuração do ICMSA, clique no botão [Emitir guia...].