Perguntas e Respostas - eSocial

Atualizado em: 09/09/2020
 
  • Tópico 01 - Certificado Digital e Procuração Eletrônica ou Física
 
01 - Poderá ser enviado com e-CPF do sócio administrador?
Não. O eSocial permite o envio com o certificado da Empresa (CNPJ) ou com o certificado do contador (CPF ou CNPJ) que possua procuração eletrônica ou física.
 
02 - Tem alguma configuração que eu possa fazer para não enviar as informações para o eSocial automático?
Não. O envio dos eventos, quando o certificado for tipo A1 é realizado de forma automática. Quando o certificado for do tipo A3 é necessário informar a senha do certificado para o envio.
 
03 - As procurações que já estão ativas no e-CAC poderão ser utilizadas para o eSocial?
Sim. Será necessário somente acessar o portal e selecionar as opções do eSocial. Após 24 horas, já será possível iniciar o envio dos dados.
 
04 - Nesse primeiro momento então, os clientes que não possuem certificado digital, precisam adquiri-los?
Sim, todo envio será efetuado por certificado digital, caso o cliente não possua certificado digital, poderá ser cadastrada uma procuração física em uma agência da RFB, concedendo os poderes de envio do eSocial para o contador.
 
05 - É necessário sempre proceder com o envio das informações clicando em enviar e preenchendo a senha do Certificado Digital A3?
Sim, para o Certificado Digital A3 é necessário proceder com o envio e preencher a senha, devido ao próprio Certificado Digital A3 solicitar a senha quando utilizado.
 
06 - Verificamos que o Certificado Digital A1 processa os eventos mais rápidos para o eSocial do que o Certificado Digital A3, essa situação é normal?
Sim, o próprio ambiente do eSocial identificou uma demora para validação dos eventos assinados pelo Certificado Digital de tipo A3.
 
07 - Os certificados estão muito confusos para mim.  Mesmo com o certificado da empresa, me aparece a mensagem que não consegue assinar. Queria saber, certificado pessoa jurídica quando vou na aba parâmetros e subguia eSocial, ali coloco empresa, coloco CPF ou CNPJ?
Se você informou o certificado do eSocial no cadastro da empresa, nos parâmetros deve selecionar no campo certificado a opção Empresa e informar o CNPJ da empresa. Se você utiliza o certificado informado no cadastro do contador, deve avaliar se esse certificado é do tipo e-CPF ou e-CNPJ, selecionar nos Parâmetros que utiliza o certificado do contador e informar o CPF ou CNPJ conforme preencheu no cadastro do Contador.
 
08 - Toda empresa tem a procuração no e-CAC para o escritório, habilitado para todas as opções quando passo a procuração. Mas quando vou transmitir dá a mensagem que não tem procuração, vou no portal do e-CAC aparece que que já tem a procuração, como resolver? 
Na procuração devem estar habilitados os campos do eSocial e geralmente tem um prazo estipulado pela receita para início do efeito da procuração. Procurações antigas devem ser revistas para que se observe se estão habilitados os campos do eSocial. Deve-se levar em consideração também se a procuração está no CPF ou CNPJ do contador e o certificado do contador deve estar cadastrado no menu Controle, opção Contadores e não no cadastro da empresa.
 
09 - Quando coloco que será transmitido pelo contador, coloco o CNPJ do contador ou CPF?
Deve-se levar em consideração se o Certificado Digital está no CPF ou CNPJ do contador bem como a procuração eletrônica (ou física) deve também obedecer essa regra. No cadastro do contador deve também está cadastrado CPF ou CNPJ do contador e o certificado digital. 
 
10 - Não estou conseguindo fazer o envio por procuração com o certificado A1 da contabilidade, pois por exemplo fiz no e-CAC uma procuração da empresa para nossa contabilidade e assim sendo a contabilidade tem um certificado A1, como faço esse parâmetros para utilizar o nosso A1.
Caso a procuração foi feita pelo portal do e-CAC deve-se respeitar o prazo de até 24h para a procuração ter efeito jurídico.  Ainda no portal quando feita a procuração deve-se verificar se a mesma foi feita com poderes para envio do eSocial, ou seja, se as opções do eSocial estão habilitadas. A procuração feita pelo portal do e-CAC só é possível quando a empresa também possui o certificado digital, caso contrário somente através da procuração física. A procuração sendo ela física ou pelo portal do e-CAC pode ser feita para o contador pelo CPF ou CNPJ. Para habilitar o certificado do contador no sistema o certificado deve estar cadastrado em controle – contadores – certificado digital, bem como no cadastro do contador deve estar informado o CPF ou CNPJ de acordo com a procuração. Também deve estar configurado no cadastro da empresa no campo contador o mesmo contador que foi dado poderes na procuração. Nos parâmetros da empresa na guia eSocial no campo certificado digital deve estar informado contador e na inscrição do transmissor o CPF ou CNPJ do contador conforme foi cadastrada a procuração.
 
11 - Usando o certificado A3 é necessário ficar clicando no botão enviar várias vezes, cada vez que o sistema cai. 
O certificado A3 diferente do certificado A1, ele requer uma ação do usuário, portanto a cada início ou reinício do processo é necessário a digitação da senha. O processamento fica parado até esta ação do usuário.
 
12 - Empresas que não possuem certificado digital, e que já possuem código de acesso, conseguimos enviar pela Domínio?
A princípio somente pelo portal do eSocial que será possível enviar as informações do eSocial para essas empresas que não tem certificado digital e que possuem apenas 1 empregado.

13 - O certificado tem que ficar no servidor ou na máquina que está fazendo o procedimento?
Para transmissão do eSocial o certificado deve estar instalado na máquina que está sendo transmitida as informações, tanto para certificado A1 quanto certificado A3. No caso de utilizar o certificado A3 a mídia (token ou leitora de cartão), deve estar conectada nessa máquina que está realizando a transmissão e não no servidor.
 
  • Tópico 02 - Agente de Comunicação
 
01 - Como verificar se o agente de comunicação está enviando as informações ou se o ambiente do eSocial está fora?
Poderá avaliar acessando o agente de comunicação e avaliando os históricos de envio para o eSocial.
 
02 - Estou com dúvidas no Agente de Comunicação, sempre que iniciar o computador tenho que selecionar a pasta para salvar os arquivos XML?
Uma vez configurado o Agente de Comunicação para ele iniciar de forma automática e configurado o caminho de acesso a pasta para salvar os arquivos XMLs, não há necessidade de selecionar a pasta para salvar os arquivos. Deve-se, portanto, verificar a pasta de destino, lembrando que deve ser uma pasta local da máquina, esta pasta não pode estar localizada na rede. Caso utilize o certificado A3 os arquivos XML ficarão salvos na pasta local da máquina em que o certificado está conectado (estação) e não na pasta do computador que está com o Agente iniciado (servidor).
 
03 - Quando do envio está aparecendo a mensagem "Servidor do eSocial instável. Aguardando processamento". O que fazer nesse caso.
Esta mensagem ocorre quando há instabilidade no WebService do eSocial, ou seja, é um problema interno do ambiente do eSocial e que o usuário deve aguardar o processamento ou realiza-lo dentro de alguns minutos.

04 - Temos várias empresas, posso salvar os arquivos XML de todas as empresas na mesma pasta ou temos que ter uma pasta para cada empresa?
O Agente de Comunicação é único portanto quando selecionada a pasta para a gravação do arquivo o sistema irá gravar todos os XMLs nesta pasta independente da empresa. O arquivo XML pode ser identificado por empresa pois os primeiros dígitos do nome do arquivo é exatamente o número da empresa no cadastro da domínio, não havendo a necessidade de criar pastas diferentes para cada empresa.
 
05 - O que significa a mensagem agente não executável quando vou enviar? É uma indisponibilidade do sistema?
Essa mensagem ocorre quando não está sendo executado o Agente de Comunicação que é o que faz a comunicação entre o sistema da domínio e o Webservice do eSocial. Deve-se acessar o Agente de comunicação e configurar para sua inicialização ser automática, para tanto acesse o menu iniciar no servidor e digite agente de comunicação, então clique no ícone do agente e ao abrir clique na guia inicialização e selecione tipo automática, clique em iniciar depois em gravar.
 
06 - Em relação ao agente de comunicação possuímos um servidor que pode ser configurado dentro do mesmo, porem a vários empregados que transmitem informações para o eSocial de empresas diferentes, este agente deve ser configurado no servidor ou na máquina de cada funcionário?
O agente deverá estar configurado preferencialmente no servidor não sendo necessário em cada máquina do escritório. O agente deve estar configurado para iniciar automaticamente para que todos possam usá-lo. 
 
  • Tópico 03 - Empresas, Faseamentos e Prazos
 
01 - Qual o conceito de centralizada e centralizadora?
Centralizadora: Empresa identificada na Receita Federal como centralizadora de informações de empresas com a mesma raiz de CNPJ (Matriz);
Centralizada: Identificada na Receita federal como centralizada com empresas com a mesma raiz de CNPJ (Filial).
 
02 - Como será efetuado o envio de dados para empresas com inscrição CEI?
As empresas com CEI terão suas inscrições modificadas para CNO (Cadastro nacional de Obra), quando for obra. E quando forem outras atividades, as inscrições serão alteradas para CAEPF.
 
03 - Como fica no caso os produtores rurais, entram no segundo grupo?
Não, entram no terceiro grupo de empresas.
 
04 - Como será o envio das informações das empresas sem movimento?
O envio dos dados será a partir da 3º fase (eventos periódicos), onde no envio dos dados de fechamento, você deverá selecionar a opção indicando que não há movimento no período.
 
05 - Para os partidos políticos, também serão obrigados a enviar as informações?
Sim, deverão enviar as informações pertinentes aos registros de empresas caso haja. Caso não, serão enviados os dados pertinentes a comunicação de ausência de movimento.
 
06 - Para o segundo grupo de empresas, quando iniciamos o envio da 3ª fase (Eventos Periódicos)?
Para o segundo grupo de empresas, o envio inicia a partir da competência de janeiro/2019. Os cálculos mensais devem ser enviados até o dia 15/mês seguinte ao de competência da folha de pagamento.
 
07 - Para as empresas que iniciarem as atividades em meio ao Faseamento, como será o envio?
As empresas que iniciam atividades em meio ao Faseamento irão respeitar o mesmo calendário das demais. Por exemplo: Se uma empresa inicia as atividades em julho, já deve, imediatamente, enviar os dados da primeira fase.
 
08 - Como existem várias fases o envio oficial fica obrigatório somente a partir da quinta fase?
Não, o eSocial se torna obrigatório desde a primeira fase.
 
09 - O eSocial é mensal? As informações devem ser enviadas de fato a partir de qual fase?
O envio dos dados será uma rotina da empresa, pois devem ocorrer os envios dos eventos ao eSocial conforme as regras estabelecidas nos faseamentos e nos eventos.
 
10 - As associações e igrejas deverão ser enviadas para o eSocial?
Conforme divulgação no portal do eSocial, as demais empresas privadas do país que faturam anualmente valor inferior a R$ 78 milhões está obrigada ao envio do eSocial a partir de 16/07/18, tendo uma flexibilidade no envio as Micros Empresas, Empresas de Pequeno Porte e o Micro Empreendedor Individual - MEI que podem enviar em janeiro/2019 tendo que informar as 3 fases iniciais do cronograma neste período.
 
11 - Temos uma empresa que está no ambiente oficial desde Janeiro, porém não conseguimos enviar os fechamentos de maio e junho ainda, porque temos contribuintes com múltiplos vínculos, segundo manual do eSocial devem ser enviados no CNPJ raiz, porém estão invalidados em algumas filiais e até mesmo na matriz, impossibilitando o envio, como devemos proceder?
 
Conforme manual do eSocial quando trata-se de empresas de um mesmo grupo (Matriz e Filial) somente será aceito um único evento de início por CPF, sendo assim quando foi enviada a primeira empresa o contribuinte gera um arquivo de início no CPF X e é validado com sucesso, ao gerar o arquivo nas demais empresas será apresentado erro pois estava gerando outro arquivo de início do mesmo CPF, com a mesma categoria, no CNPJ do mesmo grupo. Neste caso, a indicação é manter apenas um dos dois cadastros, como trata-se de Matriz e Filiais avaliar o recebimento do Pró-labore em apenas um cadastro da empresa e não na matriz e filiais.
 
12 - A situação de envio no parâmetro das empresas que são filiais não aparecerá como validada em momento algum? A matriz sendo validada, automaticamente valida a filial?
O cadastro inicial S-1000 é enviado pela matriz, desta forma aparece validado somente no cadastro da matriz, porém os demais eventos devem aparecer validados tanto na matriz quanto na(s) filial(is).
 
13 - Empresas sem empregados, mas que tenham o contribuinte (proprietário da empresa) que recolhe o INSS, como deve ser o envio do eSocial?
A empresa sem empregados e com contribuinte que recolhe o INSS e/ou tem IRRF, irá enviar a fase 1 normalmente com suas tabelas e posteriormente obedecendo os prazos a fase 2 e 3.
 
14 - Empresas inativas e empresas que foram baixadas em 2019 precisam enviar o eSocial?
Atualmente, o sistema não está preparado para realizar o envio das informações do encerramento da empresa (atividade) de forma automática, porém já estamos trabalhando nas devidas alterações.
Como paliativo, no sistema você deverá realizar o desligamento de todos os seus empregados e contribuintes e após, você poderá estar encerrando os eventos diretamente no próprio Portal do eSocial.
Caso seja feita a baixa do CNPJ diretamente na Receita Federal sem ter sido encerrado os eventos, poderá permanecer desta forma, pois a partir da baixa na Receita Federal, automaticamente a empresa não possui mais acesso ao Portal do eSocial para o envio das informações.
 
15 Empregador pessoa física vai começar em janeiro 2019, esses empregadores são apenas os produtores rurais, ou engloba dentista e obra PF com CEI?
Todo empregador ou contribuinte Pessoa Física ingressará no eSocial a partir de Janeiro/2019,  onde ocorrerá a mudança do CEI para o CAEPF para atividades econômicas exercidas pela Pessoa Física (produtor rural, profissionais liberais) e o CNO para obras de construção civil seja para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
 
16 - Tenho o cadastro da matriz e filial no mesmo código da folha, faço a individualização pelo serviço, como devo proceder junto ao eSocial?
No menu Parâmetros, subguia eSocial, subguia Configurações de envio, o tipo de centralização é Centralizadora, pois refere-se à matriz. No cadastro “Filiais” a filial com código 1 deve ser a Matriz e no campo Centralização Eventos eSocial deve estar como “Centralizadora”. A partir da Filial com código 2 devem constar nesse campo como “Centralizada”.
 
17 - Tenho uma empresa criada em 06/09/2019 que era optante pelo Simples Nacional. Assim eu estava dentro do grupo 3 e acompanhando as devidas obrigações ao eSocial. Porém essa empresa ficou optante até competência 12/2019. Assim a partir desse mês 01/2020 ela é Lucro Real. Diante do meu entendimento, ela passou a ser do Grupo 1! Correto?? 
Não, o devido grupo pertencente a empresa no momento da constituição não será alterado mesmo que mude seu regime.
 
  • Tópico 04 - Painel de Pendências do eSocial 
 
01 - Onde tem um relatório que eu possa consultar se foi enviado a fase 1 e 2?
Acesse o “Painel de Pendências do eSocial”, clique no botão “Validados”. Nesta janela pode-se obter os relatórios com os “números de recibos” das Tabelas (fase 1), os Eventos Não Periódicos (fase 2) e os Periódicos (fase 3).
 
02 - Onde posso imprimir um relatório ou recibo de entrega do eSocial processados?
É possível imprimir o relatório de eventos validados pelo eSocial juntamente com o número de recibo, para tanto deve-se acessar o Painel de Pendências do eSocial selecionar a empresa e clicar no botão “Validados” e depois clicar no botão “Relatórios” onde pode-se imprimir o relatório ou gerar em PDF.
 
  • Tópico 05 - Eventos Iniciais e de Tabelas (Fase 1).
 
01 - O que acontece se eu enviar o S-1000 para a filial? O sistema me permite enviar ou ele bloqueia?
O sistema não irá enviar o evento S-1000, pois esse evento é enviado pela Matriz. 
 
02 - Como cadastrar Jornada ininterrupta para o eSocial, com folgas que variam durante a semana?
Atualmente, não é possível informar os dados de folgas variáveis, pois no cadastro de jornada não existe opção para tal.
 
03 - No caso da sequência de rubricas, as empresas que tem filiais as rubricas não podem ter o mesmo código eSocial de rubricas da matriz?
Não. Quando não há compartilhamento de rubricas, através dos parâmetros, no campo “Usa Rubricas da empresa”, cada estabelecimento deve ter seu cadastro independente, com códigos independentes.
 
04 - Será enviado todos os cadastros de cargos, funções, horários e rubricas para o eSocial?
Para os cadastros de cargos, funções e horários serão enviados somente os cadastros ativos que estão sendo utilizados pelos colaboradores, caso possua algum cadastro não utilizado por colaborador ativo, este só será enviado posteriormente quando for utilizado por um novo cadastro ou alterado para um colaborador ativo.
Quanto as rubricas, somente serão enviadas ao eSocial as rubricas que incidirem nos cálculos, assim quando enviarem algum evento ao eSocial, exemplo, S-2299 Desligamento ou S-1200 Remuneração, será necessário primeiramente o envio da rubrica S-1010, e após o envio do evento S-2299 ou S-1200.
 
05 - O FAP da matriz também é cadastrado em Arquivo, opção filiais?
O FAP a partir de Jan/2016 passou a ser cadastrado em Arquivos – Filiais – FAP para a matriz e filiais.
 
06 - Nos serviços tem geralmente duas ou três vigências cadastradas, o que vai ser informado ao eSocial? Todas as vigências ou somente a última atualização?
Para o eSocial vai a informação da última vigência cadastrada e conforme houver novas vigências estas serão informadas ao eSocial.
 
07 - Quando marcamos a opção "Conforme CNAE" no campo do Acid. Trabalho (%), o Domínio tem como identificar o CNAE preponderante, ou ele vai sempre utilizar o CNAE que está informado como primário no cadastro de empresas? Se for sempre o CNAE principal, tem como o Domínio puxar o CNAE preponderante?
O CNAE que será gerado no arquivo S-1005 do eSocial é exatamente o CNAE informado do cadastro do serviço no campo CNAE eSocial.
 
08 - A Domínio possui algum manual ou alguma maneira de conferirmos as Rubricas?
As rubricas padrões do sistema estão todas de acordo com o manual do eSocial, necessitando serem verificadas as rubricas padrões que por ventura os usuários alteraram ou ainda aquelas criadas pelo usuário. Para conferência das rubricas acesse: Como avaliar as incidências de encargos no cadastro da rubrica para envio ao eSocial?.
 
09 - Gostaria de saber se na primeira fase do eSocial vai ir também o evento com os dados do contribuinte?
O cadastro do contribuinte deve ser informado na fase 2. De acordo com o leiaute do eSocial no evento "S-2300 - Trabalhador sem vínculo de emprego início", estarão as informações dos trabalhadores autônomos/contribuintes/estagiário cadastrados em "arquivo/contribuintes".
 
10 - Acusa no Painel de Pendências do eSocial, erro de Lotação Tributária (S-1020) mas o sistema não deixa arrumar. Preciso criar novos serviços, no caso daquele ser invalidado?
O fato do sistema não deixar arrumar não caracteriza criar um novo cadastro. Deve-se corrigir o cadastro ativo evitando assim os erros. Estando o cadastro do serviço impossibilitado de ser arrumado, significa que o evento S-1020 está em processamento e só poderá ser editado assim que finalizar o processamento. Verifique no Painel de Pendências do eSocial o processamento do evento e assim que terminar poderá editá-lo.
 
11 - Fiquei com uma dúvida, após o envio das tabelas ela fica disponível para visualização? Pois enviei uma empresa e ao entrar no site do eSocial consegui ver o cadastro da empresa, mas não consegui visualizar as rubricas.
Para verifica-las no portal deve seguir os passos abaixo:
1) Selecionar a tabela de rubricas no "Identificador da Tabela de Rubricas" colocar todas;
2) No campo "código ou descrição da rubrica" deve-se colocar um código de uma rubrica validada e clicar na lupa para pesquisar;
3) Após selecionar a rubrica aparece abaixo o resultado da pesquisa mostrando informações da rubrica. 
 
12 - Se for enviado o cadastro de um cargo por exemplo, como inativo, é possível ativá-lo novamente futuramente? O sistema automaticamente envia a correção para o eSocial?
O envio do cadastro de cargos ele ocorre somente quando o cargo está vinculado a um empregado, caso não tenha esse vínculo o cargo não irá para o ambiente do eSocial. Sendo assim se o cargo está inativo, após a data de inativação não tem como estar vinculado a um empregado. 
 
  • Tópico 06 - Eventos não Periódicos (Fase 2).
 
01 - E quanto tempo pode ficar com a admissão preliminar?
A admissão preliminar deve ser finalizada até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado. É obrigatório o envio posterior do evento S-2200 para complementar as informações da admissão e regularizar o registro do empregado.
 
02 - O campo função é obrigatório no cadastro do empregado?
O campo função só será obrigatório quando o colaborador estiver vinculado a um cargo que seja de gerência ou supervisão. Para avaliar essa situação, basta acessar o menu “Arquivo”, opção “Cargos” e verificar se no campo “Cargo de gerência ou supervisão”, está indicado “Sim”.
 
03 - Quando for cadastrado um empregado com um cargo novo (que não foi enviado na fase 01), automaticamente ele vai enviar primeiro o cargo para depois finalizar o envio do novo empregado?
Poderá cadastrar o novo cargo e a admissão do empregado. Inicialmente, após o cadastro do novo cargo o evento S-1030 será validado, para que após, o cadastro do empregado o evento S-2200 seja enviado ao eSocial.

04 - As empresas do Simples Nacional (ME/EPP) quando não possuírem movimentação de empregados, apenas contribuintes, também deve fazer o envio?
Sim. Os contribuintes serão informados ao eSocial através do evento S-2300 e sua remuneração deve ser enviada mensalmente através dos eventos S-1200 e S-1210.
 
05 - Como será enviado o cadastro preliminar de empregados?
O evento de admissão preliminar, S-2190, será enviado sempre um dia antes do início das atividades do empregado quando não existem todos os dados para o envio do cadastro completo. Obrigatoriamente deverão ser preenchidos os campos Nome, CPF, PIS e data de nascimento. O envio do evento S-2200 de admissão completo, deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte a contratação.
 
06 - Nos casos de síndicos de condomínio, será necessário envio de dados para o eSocial?
Caso haja uma relação de vínculo trabalhista, é necessário o envio dos dados conforme cronograma.
 
07 - É necessário incluir no eSocial o sócio que não possui retirada pro-labore? 
O sócio cotista que não tem retirada pro-labore não tem necessidade de incluir no eSocial pois para o esse sócio não haverá pagamento de INSS nem retenção de IRRF.
 
08 - Para o eSocial serão enviadas informações de empregados demitidos anteriores ao início da obrigatoriedade de envio do eSocial?
Serão enviados somente os empregados ativos e suas respectivas movimentações a partir da data de início da 2º Fase do eSocial conforme a obrigatoriedade da empresa.
Exemplo: Para as empresas com obrigatoriedade a partir de 01/2018, foram enviados empregados ativos e suas respectivas movimentações ocorridas a partir de 01/03/2018.
 
09 - O evento S-2250 – Aviso prévio poderá ser enviado com data retroativa?
Não. O envio do aviso prévio (rescisão) trabalhado deve ocorrer na data que este for gerado.
Lembrando que o evento S-2250 se tornou facultativo.
 
10 - Existe a necessidade de envio do aviso prévio de férias?
Não. Para o eSocial não foi estabelecido evento relacionado ao aviso prévio de férias.
 
11 - Qual a opção que podemos localizar os dados dos empregados e verificar se constam erros?
Através do menu “Processos”, opção “Informações Obrigatórias eSocial” é possível avaliar os cadastros com dados faltantes.
 
12 - Um empregador rural que tem um empregado, e este se aposentou por invalidez, tenho que informar ao eSocial?
Sim. Somente será considerado inativo quando houver a rescisão.
 
13 - Para os casos de afastamento, quando não temos o resultado da perícia, mas o funcionário vai ser afastado, ou não retornou ao trabalho. Como informar?
Nesse caso deverá informar uma data válida qualquer. A limitação ocorre porque o eSocial não permite o envio dos afastamentos temporários sem data fim.
 
14 - No caso de transferência de empregado da Matriz para a Filial, qual o Motivo deve ser colocado na rescisão?
Para transferência de empregado entre Matriz e Filial deve-se usar o motivo 6: transferência do empregado sem ônus para a mesma empresa. Desta forma as informações da transferência estarão no cadastro do empregado e consequentemente essas informações irão para o eSocial.
 
15 CPF de Dependentes (várias empresas), se não apresentar o CPF do dependente, qual a opção. Excluir? 
O CPF é exigência do eSocial, então deve ser informado o CPF dos dependentes a partir de qualquer idade. Não é possível inativar o dependente, pois uma vez cadastrado é exigência legal do eSocial o envio. É possível excluir o dependente do cadastro do empregado desde que não haja vínculos em outras tabelas, ou seja, se tiver cálculo de IRRF que foi deduzido o dependente ou recebimento de salário família, não será possível a exclusão do dependente sem antes excluir a folha de pagamento.
 
16 - Na admissão de Estagiário não informamos o PIS, como será feito a qualificação do estagiário ou não será necessário? 
O eSocial realiza validação dos dados cadastrais nas bases do CPF e do CNIS cuja informação do NIS seja obrigatória. Para aqueles que a informação do NIS não é obrigatória, por exemplo, estagiários, bolsistas, beneficiários de regimes previdenciários próprios, servidores públicos inativos dentre outros, o eSocial faz apenas a validação na base do CPF.
 
17 - Devemos informar atestado com menos de 15 dias no eSocial? Se sim qual o prazo?
Deverão ser lançados atestados com período de afastamento superior ou igual a 3 dias quando se tratar de acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionada ao trabalho e deve ser enviado até dia 15 do mês subsequente (antecipa quando não houver expediente bancário).
 
18 - Se eu gerar férias ou rescisão, ou qualquer tipo de afastamento, este já irá automático ou tenho que enviar de forma manual (certificado A1)?
No caso de gerar férias ou outro tipo de afastamento vai gerar o evento S-2230 que é de afastamento temporário, de forma automática. A rescisão não é enviada de forma automática pois podem ocorrer alterações na rescisão depois de pronta. Ex.: Deixou de efetuar algum desconto ou de lançar algum provento na rescisão, então nesses casos requer ação do usuário para o envio. Na mesma tela que se calcula a rescisão tem a opção de enviar para o eSocial bem como a de excluir do eSocial, se for o caso.
 
19 - Por que para algumas empresas a fase 2 habilita o "enviar " e outras não?
No caso de ocorrer esta situação orientamos a atualizar a versão do Domínio Folha, mas para habilitar a fase 2 a empresa deve primeiramente enviar a fase 1. Após o envio e validação da fase 1 será possível enviar a fase 2 e posteriormente a fase 3.
 
20 - No caso de funcionários afastados por aposentadoria por invalidez, ele entra como funcionário da empresa na folha para o eSocial?
Todos os trabalhadores com cadastro ativos que a empresa tiver no início da data de obrigatoriedade de envio da fase 2, irão para a base de dados do eSocial. Os empregados que estão afastados irão gerar informações no evento S-2230 – Afastamento temporário.
 
21 - Sobre os horários que temos que enviar seria o horário de cada funcionário?
No cadastro dos funcionários, na guia Profissionais, subguia Outros Dados, é preenchido a jornada de trabalho do funcionário que está vinculada a tabela de horários. Desta forma a tabela que está vinculada a jornada que está vinculada ao funcionário será enviada para o eSocial. Porém tabelas de horários que não estão vinculadas a nenhum funcionário consequentemente não irão para o eSocial.
 
22 - Consigo marcar quais funcionários serão enviados ao eSocial?
Ao habilitar o envio da Fase 2, todos os empregados que estão em situação diferente de demitido serão enviados para o eSocial. Não é possível fazer seleção dos empregados enviados, todos os empregados devem ser enviados, inclusive os empregados afastados.
 
23 - A admissão preliminar vai ter um campo de transmissão dentro do Domínio ou será dentro do próprio cadastro do empregado?
Tudo ocorre dentro do cadastro do empregado, quando realizado o preenchimento do cadastro do empregado e este não estiver completo, porém deve conter as informações de nome, CPF, data de nascimento e PIS para que seja possível enviar a admissão preliminar. Automaticamente o sistema gera um aviso que o cadastro não está completo e que tem o prazo de até o dia 15 do mês seguinte para enviar as informações para finalizar o evento S-2200. 
 
  • Tópico 07 - Eventos Periódicos (Fase 3).
 
01 - Como enviar os eventos periódicos para o eSocial (Fase 3)?
O envio dos eventos de cálculo da folha será através do menu “Relatórios”, submenu “Informativos”, submenu “eSocial”, opção “Eventos Periódicos”. Basta selecionar os eventos a serem enviados e iniciar o processamento dos dados.
 
02 - Se a matriz não tem movimento porém a filial tem, como farei o fechamento? E em caso contrário, filial sem movimento e matriz com movimento?
Havendo apenas uma empresa do grupo com mesma raiz de CNPJ com movimentação, deverá ser informado ao eSocial o fechamento normalmente sem a marcação da opção "Sem movimentação", pois caracteriza que teve movimentação.
 
03 - Posso enviar Remuneração e Pagamento no mesmo envio, ou preciso esperar validar a remuneração para assim enviar o pagamento?
Pode marcar o dois eventos e enviar de uma vez, mas no processo de validação será seguido uma ordem, onde será primeiro validado o S-1200 para depois validar o S-1210.
 
04 - Por que no evento S-1299 tem o botão reticências?
O botão reticências abre uma opção para marcar a Aquisição de Produção Rural, Comercialização de Produção Rural, Remuneração, Pagamento ou Contratação de Trabalhadores Não Portuários, enviado por filial em outro banco de dados, e assim os eventos não sejam invalidados no informativo.
 
05 - Quando será enviado o evento S-1299 para as empresas do SIMPLES sem movimento?
Para as empresas do 3º grupo, somente será enviado quando iniciar a obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos.
 
06 - Será gerado um evento S-1210 pra cada empregado?
Sim, será um evento por empregado e por competência, o mesmo principio vale para o evento S-1200.
Se você tiver 50 empregados, serão gerados 50 eventos S-1210 referente a competência selecionada.
 
07 - No caso de eSocial sem movimento grupos 1 e 2 que tem pro-labore também tem que entregar sem movimento?
Empresas que possuem retiradas de pró-labore não são consideradas como ‘’Sem movimentação”, assim devem enviar seus eventos periódicos mensalmente.
Porém na competência dezembro, como só há retirada de pró labore e não há movimentação de 13º salário, deve ser enviado como “sem movimentação” para o 13º salario.
 
08 - No caso de eSocial sem movimento grupos 1 e 2, devo enviar o 13º salário sem movimento?
Não, se está empresa já está informada ao eSocial que não possui movimentação, não há a necessidade de realizar o envio de 13º salário sem movimento.
 
09 - Para uma empresa do grupo 2, que está enviando a 3ª fase, a competência janeiro/2019, onde a folha de dezembro/2018 foi paga no 5º dia útil. Ao enviar os eventos periódicos devo enviar S-1210?
Sim, nesse caso você estará enviando o evento S-1200 da competência 01/2019 e o evento S-1210 da competência 12/2018. O evento S-1210 será enviado na competência 01/2019, pois o pagamento ocorreu entre os dias 01 e 31 de janeiro de 2019.
 
10 - Gostaria de saber sobre o envio do evento S-1299 (FECHAMENTO) qual a data para envio desse evento?  
O evento S-1299 Fechamento é o último evento que deve ser enviado na competência e tem o prazo de até o 15º dia do mês seguinte (antecipado) para ser enviado ao eSocial.
 
  • Tópico 08 - Segurança e Saúde do Trabalhador (Fase 5)
 
01 - As informações de exame médico serão exigidas somente em Jan/2019?
 
02 - Onde cadastramos o programa de saúde no Domínio. PPRA, PCMSO, Exame admissional, demissional, periódicos, etc?
Os exames podem ser feitos no próprio cadastro do empregado, veja nesta solução o passo a passo Como cadastrar um atestado de saúde ocupacional?
 

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