RJ - Como calcular o percentual de redução do ICMS no Simples Nacional?

Exclusiva para o Rio de Janeiro. Para realizar o calculo conforme a Lei 5.147/2007, você deverá encontrar primeiro as alíquotas (Alíquota efetiva LC n° 123/2006 do ICMS e Alíquota indicada na Lei Estadual nº 5.147/2007), conforme segue abaixo:
 
Importante!
• Nos Parâmetros da empresa, selecione na guia Geral > Estadual > Opções, a opção para '[x] Considerar todas as casas decimais no cálculo da redução de B. C. do ICMS no Simples Nacional'.
• Em Arquivos > Tabelas > Simples Nacional > Informações Estaduais, para o estado do Rio de Janeiro, deve estar selecionado a 'Tabela do próprio estado', caso contrário, não será feito o cálculo de redução do ICMS.
 
1° Análise 
Para encontrar a Alíquota efetiva LC n° 123/2006 do ICMS, deverá realizar o procedimento:
 
1 - Acessar o menu Relatórios > Impostos > Simples Nacional, e selecionar a opção '[x] Emitir relatório da memória de cálculo';
2 - No relatório da memória de cálculo, observe qual a alíquota efetiva para o imposto ICMS:
 
 
2° Análise 
Para encontrar a 'Alíquota indicada na Lei Estadual nº 5.147/2007', você deve encontrar a alíquota conforme faixa de enquadramento da empresa (RBT12).
 
Para esse exemplo, conforme análise 1 acima, a empresa encontra-se na 1º faixa de enquadramento, onde então será utilizada a alíquota 0,70% para incluir na fórmula.
 
 
3° Análise 
Para encontrar o percentual de redução deve ser utilizada a seguinte fórmula:
 
[(Alíquota efetiva LC n° 123/2006 do ICMS - Alíquota indicada na Lei Estadual nº 5.147/2007) x 100 / Alíquota efetiva LC n° 123/2006]
 
• Deve ser considerado para a alíquota encontrada, todas as casas após a virgula.
• Alíquota indicada na Lei Estadual nº 5.147/2007, será alíquota da tabela correspondente a faixa de RBT12 em que a empresa se encontra, conforme análise 2.
Para a conferência do percentual de redução, o CRC - RJ disponibiliza uma planilha com para cálculo do percentual de redução, essa planilha pode ser baixada diretamente no CRC - RJ, clicando aqui! ou no ícone  ao final dessa Solução.
 
4° Análise 
O cálculo será realizado da seguinte forma:
 
Neste exemplo a empresa se encontra na primeira faixa do simples nacional.
 
Alíquota efetiva LC n° 123/2006 do ICMS = 1,36 conforme análise 1
Alíquota indicada na Lei Estadual nº 5.147/2007 = 0,70 conforme análise 2
 
Dever ser aplicada a fórmula: [(Alíquota efetiva LC n° 123/2006 do ICMS - Alíquota indicada na Lei Estadual nº 5.147/2007) * 100 / Alíquota efetiva LC n° 123/2006 do ICMS]
 
 
Ao emitir o relatório do Simples Nacional, poderá selecionar no quadro Opções, a opção '[x] Emitir relatório da memória de cálculo da redução da Base de cálculo do ICMS' para emitir o relatório demonstrado abaixo:
 
 
 
 
Informações Complementares
Nos casos em que a RBT12 for igual 0,00, o sistema não irá fazer o cálculo comparativo de alíquotas e deve utilizar sempre a alíquota efetiva da LC 123/2006 para o ICMS, ou seja, não haverá percentual de redução a ser aplicado. Neste caso a Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses foi R$ 150.000,00, e houve percentual de redução.
 
Se selecionar nos parâmetros da empresa na guia GERAL, subguia FEDERAL, subguia SIMPLES NACIONAL, subguia OPÇÕES, a opção '[x] Aplicar Red, ICMS no Simples Nacional conf. Lei 5.147/2007 para serviços iniciados no RJ' o sistema fará a redução da base de cálculo do ICMS, quando no lançamento da nota for informado que o município de origem da prestação do serviço é a UF do Rio de Janeiro. Essa redução deve ser considerada para as atividades do Anexo III, seção V, tabelas 1 e 3.
 

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