Como calcular a Alíquota Efetiva do Simples Nacional?

Para encontrar os valores utilizados pelo sistema no cálculo do Simples Nacional, siga os passos abaixo:
 
Caso queira conferir o vídeo explicativo, clique aqui!
 
1º Passo - Receita Bruta Acumulada
1 - Acesse o menu Relatórios > Impostos > Simples Nacional;
2 - Informe o período desejado, e clique em [OK];
3 - Verifique no campo 'Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração (RBT12)', e no campo 'Faixa de Enquadramento', as informações.
 
 
2º Passo - Encontrar a Faixa de Enquadramento
 
Através da Tabela do Simples Nacional, você poderá avaliar a Alíquota Nominal e a Parcela a Deduzir da sua faixa de enquadramento:
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Tabelas > Simples Nacional > Tabelas > A partir de 2018;
2 - Informe o Anexo, Seção e Tabela da sua empresa;
3 - Avalie o quadro Faixas, anotando as colunas Alíquota e valor a deduzir;
 
 
3º Passo - Cálculo da Alíquota efetiva
 
Após é necessário encontrar a alíquota efetiva, utilizando os valores encontrados, para chegar ao valor da Alíquota Efetiva total do Simples Nacional, foi utilizado a fórmula:
 
 
1 - Você pode visualizar o cálculo, acessando o menu Relatórios > Impostos > Simples Nacional;
2 - Informe o período desejado, e selecione o campo '[x] Emitir relatório da memória de cálculo', após clique em [OK].
 
 
4º Passo - Percentuais de repartição
 
Agora, é necessário realizar a repartição da Alíquota Efetiva encontrada, para cada imposto que será calculado dentro do Simples Nacional, esses Percentuais de Repartição serão conforme a faixa de enquadramento que a empresa se encontra no período, e são encontrados na Tabela do Simples Nacional.
 
 
No relatório do Simples Nacional é possível avaliar o cálculo de repartição:
 
 
Para chegar aos valores de cada tributo, foi usado o seguinte cálculo:
 
 
5º Passo - Valor a Recolher de Simples Nacional
 
Tendo então a Alíquota Efetiva do Simples Nacional por imposto, poderá realizar o cálculo do valor a recolher do Simples Nacional. Onde deverá multiplicar a Receita Bruta do mês sobre a Alíquota Efetiva de cada imposto.
 
 

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