Para conferir o Aviso Prévio de Rescisão do empregado intermitente, considere as seguintes informações:
1 - Serão apurados os valores dos últimos 12 meses trabalhados;
2 - Sobre esses valores será feito o cálculo da média, que considera o total de proventos ÷ meses trabalhados;
3 - Caso o empregado não tenha trabalhado em algum mês, esse não será considerado para a divisão;
4 - Quando na competência da rescisão, existir lançamento das rubricas 9435-Horas Trab. Intermitente ou 9436-Dias Trab. Intermitente, a competência da rescisão será considerada para o cálculo da média;
5 - Para os empregados que possuem lançamentos com rubricas diferentes das padrões (9435/9436), é necessário incluir nessa rubrica, na guia Soma na Base de Cálculo, a base '70 - Salário Intermitente';
6 - Para você entender melhor o cálculo, considere o exemplo a seguir:
• Empregado Horista / Celetista Contrato Intermitente;
• Admitido em 01/02/2023, com o salário hora de R$ 10,00;
• Nas competências de fevereiro, março e abril teve os seguintes lançamentos:
02/2023 > 9435 - Horas Trab. Intermitente > Valor 100,00 horas;
03/2023 > 9435 - Horas Trab. Intermitente > Valor 130,00 horas;
04/2023 > 9435 - Horas Trab. Intermitente > Valor 100,00 horas;
• No cálculo dessas competências, foram geradas as seguintes informações:
02/2023 > Total de Proventos = R$ 1.393,52
03/2023 > Total de Proventos = R$ 1.811,58
04/2023 > Total de Proventos = R$ 1.393,52
• Na competência 04/2023, o empregado teve a rescisão calculada, e foram gerados os seguintes valores de Aviso Prévio:
9591 - Aviso Prévio
R$ 1.393,52 (Proventos 02/2023) + R$ 1.811,58 (Proventos 03/2023) + R$ 1.393,52 (Proventos 04/2023)
= R$ 4.598,62 (Base de cálculo) ÷ 3 (Meses trab.) = R$ 1.532,87 Aviso Prévio
9637 - FGTS Aviso Prévio
R$ 1.532,87 (Base de cálculo) + R$ 127,74 (13º 1/12 Indenizado)
= R$ 1.660,61 (Base de cálculo) x 8% (FGTS) = R$ 132,85 FGTS Aviso Prévio