Para que as médias do mês da rescisão sejam consideradas no cálculo, configure o sindicato e realize o cálculo da rescisão. Para isso, siga os passos:
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2. Na guia Médias > Geral > Rescisão, selecione a opção '[x] Considerar o mês da rescisão se o empregado trabalhou no mínimo [ ] dias no mês', no quadro em branco, informe a quantidade mínima de dias trabalhados no mês conforme determinação da empresa ou sindicato;
3. Clique no botão [Gravar];
4. Realize o Cálculo da rescisão e verifique no relatório de médias que o valor do mês da rescisão foi considerado no cálculo.
OBS: Em caso de rescisão de horista variável está opção deverá ser selecionada para que seja calculado o 13º salário corretamente.