Como considerar o mês da rescisão para cálculo das médias?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para que as médias do mês da rescisão sejam consideradas no cálculo, configure o sindicato e realize o cálculo da rescisão. Para isso, siga os passos:
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Na guia Médias > Geral > Rescisão, selecione a opção '[ x ] Considerar o mês da rescisão se o empregado trabalhou no mínimo [   ] dias no mês', no quadro em branco, informe a quantidade mínima de dias trabalhados no mês conforme determinação da empresa ou sindicato;
3 - Clique no botão [Gravar];
4 - Realize o Cálculo da rescisão e verifique no relatório de médias que o valor do mês da rescisão foi considerado no cálculo.
 
OBS: Em caso de rescisão de horista varável está opção deverá ser selecionada para que seja calculado o 13º salário corretamente.

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