Como considerar o mês da rescisão para cálculo das médias?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para considerar o mês da rescisão e o valor, no cálculo das médias do empregado, configure o cadastro do sindicato.
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Na guia Médias > Geral > Rescisão, selecione a opção '[ x ] Considerar o mês da rescisão se o empregado trabalhou no mínimo [   ] dias no mês', no quadro em branco, informe quantidade de dias estipulado pela empresa ou sindicato, que o empregado deve trabalhar para que considere o valor do mês da rescisão para o cálculo de médias;
3 - Clique no botão [Gravar];
4 -  Após realize o Cálculo da Rescisão, caso a rescisão já estiver calculada, clique no botão [Recalcular], em seguida após o cálculo, abra o relatório de média e veja que foi considerado o valor do mês da rescisão.

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