PR - Como é realizado o cálculo do percentual de redução do ICMS dentro do Simples Nacional 2018 para empresas do Paraná?

Essa solução é exclusiva para o estado do Paraná.
 
OBS: Quando a empresa estiver enquadrada no Anexo III, Seção V, Tabela 1 ou 3, somente será realizada a redução da Base de cálculo do ICMS quando o serviço prestado teve origem na UF do PR. Quando a origem do serviço teve início em UF diferente de PR, a base de cálculo do ICMS não terá redução.
 
1º Passo
Antes de realizar a apuração você deve avaliar se a informação da Alíquota do ICMS está informada para o próprio estado na tabela do Simples Nacional.
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Tabelas > Simples Nacional > Informações > Estaduais;
2 - Localize o cadastro do estado do Paraná, no campo Alíquota ICMS, selecione a opção ‘Tabela do Próprio Estado’ e no campo Tabela, selecione a opção ‘Geral’;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
OBS: Se não for selecionada essa opção na tabela do Estado o sistema não calculará a redução do ICMS.
 
2º Passo:
O cálculo demonstrado nessa solução, será somente quando a Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses, se enquadrar nas faixas 3, 4, 5 e 6.
 
Para realizar a redução na 6° faixa, deve ser selecionada a opção '[x] Quando enquadrada na 6° faixa, aplicar a redução da 5° faixa na base de cálculo do ICMS', na tabela do Simples Nacional, botão [Alíquota Estadual...].
Então primeiramente, identifique a Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses no respectivo período de apuração (anote esse valor), e verifique se está nas faixas citadas (anote a faixa de enquadramento), caso sim, prossiga para a análise 3.
 
 
 
3º Passo:
1 - Acesse o menu Arquivos > Tabelas > Simples Nacional > Tabelas > A partir de 2018;
2 - Informe o Anexo, Seção e Tabela conforme a apuração realizada no período (esse cálculo será para os Anexos I e II);
3 - Acesse o botão [Alíquota Estadual], identifique a faixa de enquadramento da empresa para o período e anote os valores das colunas Alíquota nominal PR e Valor a deduzir PR conforme a faixa de enquadramento.
 
 
OBS: Caso a empresa se enquadre na 6° faixa, você pode selecionar a opção '[x] Quando enquadrada na 6° faixa, aplicar a redução da 5° faixa na base de cálculo do ICMS', para que o sistema realize o cálculo da redução da base de cálculo do ICMS com o mesmo cálculo realizado para a 5° faixa.
 
4º Passo:
Os valores encontrados no item 3.3 acima, aplique na seguinte fórmula:
 
Alíquota efetiva ICMS PR = (RBT12 × Aliq - PD) / RBT12, onde:
 
RBT12 = Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Caso este valor seja igual a 0,00, deverá considerar 1,00.
Aliq = Alíquota Nominal PR, conforme item 3.3
PD = Valor a Deduzir PR, conforme item 3.3
 
Para esse exemplo, utilizaremos os seguintes valores:
 
Anexo I, Seção I, e Tabela I
Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses = R$ 655.000,00
Faixa de enquadramento = 3º
Alíquota Nominal PR da 3º Faixa = 3,1825%
Valor a Deduzir PR da 3º Faixa = R$ 11.457,00
Aplicando estes valores a fórmula temos a ‘Alíquota efetiva ICMS PR’ no valor de 1,4333%
 
5º Passo
Após encontrar a "Alíquota efetiva ICMS PR" deve verificar conforme faixa de enquadramento da RBT12, se a alíquota encontrada não é superior à da tabela abaixo:
 
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Percentual de ICMS a ser observado
pelas empresas optantes do Simples Nacional
no Estado do Paraná
Até 180.000,00 Isenção
De 180.000,01 a 360.000,00 Isenção
De 360.000,01 a 540.000,00 0,804%
De 540.000,01 a 720.000,00
1,284%
De 720.000,01 a 900.000,00 1,596%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 1,824%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 2,196%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 2,484%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 2,724%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 2,904%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 3,072%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 3,204%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 3,312%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 3,408%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 3,504%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 3,672%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 3,828%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 3,96%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 4,08%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 4,20%
 
Caso a alíquota encontrada seja superior, você deve utilizar nos cálculos a seguir a alíquota da tabela, caso seja inferior deve utilizar nos cálculos a seguir a "Alíquota efetiva ICMS PR" encontrada.
 
No nosso exemplo, a RBT é de 655.000,00, logo devemos analisar a faixa 'De 540.000,01 a 720.000,00', onde a alíquota é de 1,284%.
Nesse caso, nossa alíquota encontrada 1,4333% é maior que 1,284%. Então teremos que utilizar nos cálculos seguintes o valor de 1,284%.
 
6º Passo
Encontre a alíquota efetiva do Simples Nacional conforme a Lei Complementar n° 123/2006, aplicar a repartição dos tributos, e encontrar a "Alíquota efetiva de ICMS".
 
OBS: O valor encontrado de "Alíquota efetiva de ICMS" deve ser considerado todas as casas após a vírgula.
 
OBS: Caso possua dúvidas em como realizar esse cálculo, verifique o tópico Solução Relacionada.
 
Para esse exemplo, a alíquota efetiva do Simples Nacional será de 7,383969465648855%,
Aplicado ao percentual de repartição do ICMS para a 3º faixa do nosso exemplo, temos:
 
Alíquota efetiva de ICMS = 7,383969465648855 * 33,50% = 2,4736%
 
 
7º Passo
Agora com os valores encontrados no 5º e 6º Passo, aplicamos a seguinte fórmula:
 
(1 - (Alíquota efetiva ICMS PR / Alíquota efetiva LC n° 123/2006)) * 100
(1 - (1,284 / 2,4736)) * 100
(1 - 0,5191) * 100
0,4809 * 100
Percentual de Redução do ICMS de 48,09%
 

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