PR - Como calcular o percentual de redução do ICMS no Simples Nacional?

Para calcular a redução de ICMS no Simples Nacional para empresas do Paraná, siga os passos abaixo:
 
Quando a empresa estiver enquadrada no Anexo III, Seção V, Tabela 1 ou 3, somente será realizada a redução da Base de cálculo do ICMS quando o serviço prestado teve origem na UF do PR. Quando a origem do serviço iniciou em UF diferente de PR, a base de cálculo do ICMS não terá redução.
 
1º Passo - Tabela de Informações Estaduais
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Tabelas > Simples Nacional > Informações Estaduais;
2 - Localize o cadastro do estado do Paraná, no campo Alíquota ICMS, selecione a opção ‘Tabela do Próprio Estado’ e no campo Tabela, selecione a opção ‘Geral’;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
2º Passo - Receita Bruta Acumulado x Faixa de Enquadramento
O cálculo demonstrado nessa solução, será somente quando a Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses, se enquadrar nas faixas 3, 4, 5 e 6, sendo que para a 6° faixa, deve ser selecionada a opção '[x] Quando enquadrada na 6° faixa, aplicar a redução da 5° faixa na base de cálculo do ICMS', na tabela do Simples Nacional, botão [Alíquota Estadual...].
 
1 - Primeiramente, identifique a Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses na apuração do período (anote esse valor):
 
 
2 - Verifique se está nas faixas citadas (anote a faixa de enquadramento), caso sim, prossiga para o 3º Passo.
 
 
3º Passo - Tabela de Alíquota Estadual
1 - Acesse o menu Arquivos > Tabelas > Simples Nacional > Tabelas > A partir de 2018;
2 - Informe o Anexo, Seção e Tabela conforme a apuração realizada no período (esse cálculo será para os Anexos I e II);
3 - Acesse o botão [Alíquota Estadual], identifique a faixa de enquadramento da empresa para o período;
4 - Anote os valores das colunas Alíquota nominal PR e Valor a deduzir PR conforme a faixa de enquadramento;
 
 
Caso a empresa se enquadre na 6° faixa, você pode selecionar a opção '[x] Quando enquadrada na 6° faixa, aplicar a redução da 5° faixa na base de cálculo do ICMS', para que o sistema realize o cálculo da redução da base de cálculo do ICMS com o mesmo cálculo realizado para a 5° faixa.
 
4º Passo - Aplicando ó cálculo
Aplique os valores encontrados na seguinte fórmula: Alíquota efetiva ICMS PR = (RBT12 × Aliq - PD) / RBT12
 
RBT12 = Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Caso este valor seja igual a 0,00, deverá considerar 1,00.
• Aliq = Alíquota Nominal PR;
• PD = Valor a Deduzir PR;
 
Para esse exemplo, utilizaremos os seguintes valores:
 
Anexo I, Seção I, e Tabela I
Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses = R$ 700.000,00
Faixa de enquadramento = 3º
Alíquota Nominal PR da 3º Faixa = 3,1825%
Valor a Deduzir PR da 3º Faixa = R$ 11.457,00
Aplicando estes valores a fórmula temos a ‘Alíquota efetiva ICMS PR’ no valor de 1,545%
 
5º Passo - Percentual de ICMS
Após encontrar a "Alíquota efetiva ICMS PR" deve verificar, conforme faixa de enquadramento da RBT12, se a alíquota encontrada não é superior à da tabela abaixo:
 
 
Caso a alíquota encontrada seja superior, você deve utilizar nos cálculos a seguir a alíquota da tabela, caso seja inferior deve utilizar nos cálculos a seguir a "Alíquota efetiva ICMS PR" encontrada.
 
No nosso exemplo, a RBT12 é de 700.000,00, logo devemos analisar a faixa 'De 540.000,01 a 720.000,00', onde a alíquota é de 1,284%.
Nesse caso, nossa alíquota encontrada 1,545% é maior que 1,284%. Então teremos que utilizar nos cálculos seguintes o valor de 1,284%.
 
6º Passo - Alíquota Efetiva de ICMS
Encontre a alíquota efetiva do Simples Nacional conforme a Lei Complementar n° 123/2006:
 
Para esse exemplo, a alíquota efetiva do Simples Nacional será de 7,52000000000000%,
 
Aplicado ao percentual de repartição do ICMS para a 3º faixa do nosso exemplo, temos:
 
Alíquota efetiva de ICMS = 7,5200000000000000 * 33,50% = 2,5192%
 
 
7º Passo - Percentual da Redução do ICMS
Agora com os valores encontrados no 5º e 6º Passo, aplicamos a seguinte fórmula:
 
(1 - (Alíquota efetiva ICMS PR / Alíquota efetiva LC n° 123/2006)) * 100
(1 - (1,284 / 2,5192)) * 100
(1 - 0,5097) * 100
0,4803 * 100
Percentual de Redução do ICMS de 49,03%
 
 

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