Abaixo estão as dúvidas mais comuns do Simples Nacional, verifique cada pergunta e resposta até localizar a sua.
Nesse caso, cada acumulador terá a sua configuração, e com isso a apuração de operações diferentes em uma mesma empresa será possível.
Quando a empresa não tem um histórico de 12 meses anteriores o RBT12 é calculado de forma proporcional, com base nas informações que existem na empresa. Esse cálculo é feito conforme definido no manual do PGDAS e conforme comportamento do próprio PGDAS.
Para alguns prestadores de serviço, a relação entre receita e folha de pagamento define o anexo do Simples Nacional utilizado no cálculo dos tributos. Se o Fator R for menor que 28%, a empresa será enquadrada no Anexo V, com alíquota mais elevada. Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa será enquadrada no Anexo III, com alíquota mais baixa.
3. O Domínio controla automaticamente a tributação entre os Anexos III e V com base no Fator R?
Sim. Em vigências a partir de 01/2018, marque a opção '[x] Efetuar a troca automática para os anexos III ou V quando o Fator R for igual, superior ou inferior a 28%, conforme LC 123/2006, art. 18, §5º-J e §5º-M' no cadastro do acumulador. Essa opção estará disponível ao selecionar uma das combinações de Anexo, Seção e Tabela indicadas abaixo:
• Anexo III | Seção II | Tabela 1
• Anexo III | Seção III | Tabela 1
• Anexo III | Seção IV | Tabela 1
• Anexo III | Seção VII | Tabela 1
• Anexo V | Todas as Seções | Todas as Tabelas
Após isso, basta importar ou preencher manualmente os valores da folha de pagamento dos últimos 12 meses no menu Movimentos > Outros > Simples Nacional > Valor da Folha.
4. Os encargos sobre a folha de pagamento devem ser incluídos no valor da folha para o cálculo do Fator R?
Sim, o conceito de valor da folha incluí os montantes pagos decorrentes da relação de trabalho, inclusive de pró-labore, incluindo os encargos de INSS Patronal e FGTS. Como a empresa é do Simples Nacional, o sistema possuí comportamentos para considerar a própria contribuição patronal recolhida dentro da guia DAS.
5. Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?
Conforme Lei Nº 123/2006, as atividades sujeitas ao Fator R são:
• Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
• Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
• Acupuntura;
• Administração e locação de imóveis de terceiros;
• Agenciamento;
• Arquitetura e urbanismo;
• Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
• Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
• Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
• Empresas montadoras de estandes para feiras;
• Enfermagem;
• Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
• Fisioterapia;
• Fonoaudiologia;
• Jornalismo e publicidade;
• Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
• Medicina veterinária;
• Medicina, inclusive laboratorial;
• Odontologia e prótese dentária;
• Perícia, leilão e avaliação;
• Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
• Podologia;
• Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
• Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
• Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
• Serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
• Serviços de despachantes;
• Serviços de prótese em geral;
• Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;