Para deduzir a devolução da receita bruta conforme os percentuais da base de cálculo da atividade siga os passos a seguir.
Atenção! O processo a seguir retorna o período, crie uma [Nova vigência] caso necessário!
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Acesse a guia Geral > Federal > IRP/CSLL;
3 - Selecione a opção '[x] Deduzir a devolução da Receita Bruta conforme percentuais de B. C. da atividade';
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir a configuração.
Importante!
Esta opção funciona para os impostos '6-CSLL' e ‘7-IRPJ’ ou ‘111-IRPJ-SCP’ e ‘110-CSLL-SCP’.
A dedução será realizada somente quando os percentuais de base de cálculo da devolução forem iguais ao acumulador de venda/receita. Os acumuladores de venda/receita devem estar configurados com as opções '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta'. Enquanto o acumulador de devolução deve estar configurado com as opções '[x] Faturamento', '[x] Receita Bruta' e '[x] Devolução'.
Caso a dedução de devolução seja parcial, o valor remanescente será abatido nos períodos subsequentes, quando houver saldo a ser abatido. Este valor será gerado no demonstrativo de IRPJ e CSLL no item Deduções de Base Negativa. A dedução de devolução não abate receitas financeiras.