SP - Como gerar e-CredRural?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Solução exclusiva para empresas do estado de São Paulo.
 
O e-CredRural gerencia o crédito de ICMS para estabelecimentos de produtores rurais, sociedades em comum e cooperativas de produtores rurais. Seu objetivo é simplificar e padronizar procedimentos estaduais relacionados ao crédito do ICMS. Para configurar e gerar o informativo, siga as instruções abaixo:
 
Parâmetros
1. Acesse menu Controle > Parâmetros;
2. Se necessário, crie uma [Nova Vigência] para o período;
3. Na guia Personaliza > Opções > Geral, marque a opção '[x] Faz controle de estoque';
4. Na guia Personaliza > Informativos Estaduais, selecione a opção '[x] Gera o arquivo digital e-CredRural';
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamentos
1. Acesse menu Movimentos > Saída ou Entradas;
2. Faça o lançamento dos documentos fiscais com acumulador previamente configurado com o imposto 1-ICMS;
3. Na guia Estoque, inclua os produtos da nota fiscal e preencha as demais guias;
4. Clique em [Gravar] para salvar e apure o período.
 
Informativo
1. Acesse menu Relatórios > Informativos > Estaduais > e-CredRural;
2. Defina o Período de geração do informativo;
3. No quadro Opções, no campo Finalidade do arquivo, selecione '01 - Remessa regular de arquivo' ou '02 - Remessa para substituição de arquivo remetido anteriormente';
4. No campo Identificação dos produtos, selecione se deseja gerar os produtos no arquivo pelo 'Código Sequencial' ou 'Código Identificador';
5. No campo Arquivo, clique no botão '[...] Reticências' e selecione a pasta onde o arquivo será salvo;
6. Clique no botão [OK] para gerar o arquivo.
 
Informações complementares
• Quando houver lançamento de notas de saída com a opção 'Terceiros' selecionada no campo Emitente, as informações também serão geradas nos informativos da EFD Contribuições, SPED Fiscal e Sintegra;
• O campo Emitente na tela de Saídas é habilitado ao selecionar os modelos: 'Nota Fiscal, modelo 01', 'Nota Fiscal Avulsa, código 1B', 'Nota Fiscal de Produtor, modelo 04', 'Nota Fiscal Eletrônica, código 55', e quando a opção 'Documento fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica' está selecionada no campo Situação;
• Os estabelecimentos devem seguir a Portaria CAT 153/2011 em casos de transferência, devolução, incorporação, liquidação de débito por compensação e dedução do imposto em GARE-ICMS;
• É obrigatório gerar o arquivo digital conforme a Portaria CAT 141/2010 e o artigo 12 da Portaria CAT 153/2011, além de emitir a Nota Fiscal Eletrônica conforme a Portaria CAT 162/2008.

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