Para remover a incidência de Contribuição Previdenciária (INSS) sobre o Aviso Prévio Indenizado, siga os passos:
1 - Acesse o menu Arquivo > Rubricas;
2 - Localize a rubrica padrão 22 - Aviso Prévio e nas guias:
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Soma na Base de Cálculo, excluas as incidências de INSS 9, 12, 35 e 40;
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e-Social, no quadro Incidências, no campo INSS, informe: '00 - Não é base de cálculo';
3 - Clique no botão [Gravar] e salve como [Alteração];
4 - Faça o procedimento para todas as rubricas de Aviso Prévio Indenizado, como, por exemplo: 8144 - Média Valor Aviso Prévio, 8145 - Média Horas Aviso Prévio, 8146 - Vantagens Aviso Prévio;
5 - Após, calcule a rescisão e veja que a rubrica de INSS Sobre Rescisão, será calculada sobre o valor do saldo de salário.
OBS: A partir de 04/2021, as empresas padrão (9996, 9997, 9998, 9999) e as novas empresas não terão incidência de Contribuição Previdenciária sobre as rubricas de Aviso Prévio Indenizado, eliminando a necessidade de configuração para essas empresas. Contudo, empresas cadastradas antes dessa data, que utilizam tabelas de rubricas próprias ou diferentes, não terão ajustes automáticos devido a questões legais e recolhimento de INSS anterior.