Importante!
O registro Y540 foi retirado do manual do SPED ECF em dezembro de 2020, Leiaute 7. Desta forma, não será mais necessário o envio do registro após esta data.
Esta advertência ocorre quando o valor informado da Receita de Vendas no registro 'Y540' está diferente dos valores gerados nas contas relacionadas a Receita Bruta, apresentadas no registro P150 (DRE).
1 - No PVA, clique sobre o campo grifado em azul na advertência para avaliar os valores com diferenças;
DRE
1 - Após avaliar os valores, no sistema Domínio Contábil, acesse o menu Relatórios > Demonstrativos > DRE;
2 - Defina o Período de geração do arquivo conforme ECF;
3 - Clique no botão [OK] e verifique os valores para o período informado.
OBS: Neste exemplo, o valor da Receita Operacional está diferente do valor visto no item 1.
Outros Dados
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia referente a forma de tributação do lucro (Real, Presumido, Arbitrado ou Imune/Isenta), clique em Informações Gerais > Y540 - Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica;
4 - No quadro Opção, no campo Receita de Vendas, selecione de onde o sistema irá importar as informações;
5 - No quadro Discriminação da receita de vendas dos estabelecimentos por atividade econômica, clique no botão [Importar];
OBS: Caso no campo Receita de vendas, for selecionada a opção 'Importar valor dos lançamentos do módulo Escrita Fiscal', o sistema irá gerar o valor contábil das notas fiscais de Saídas, Serviços e Redução Z com acumulador selecionado '[x]Receita Bruta', com CFOP diferente de 5.150, 5.151, 5.152, 5.153, 5.155, 5.156.
6 - Clique no botão [OK];
7 - Para gerar o arquivo, clique novamente no botão [OK];
8 - Importe o novo arquivo no PVA e avalie os resultados.