Importante!
O registro Y540 foi retirado do manual do SPED ECF em dezembro de 2020, Leiaute 7. Desta forma, não será mais necessário o envio do registro após esta data.
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Defina o Período de geração do arquivo;
3 - Clique no botão [Outros Dados...];
4 - Na guia referente a forma de tributação do lucro (Real, Presumido, Arbitrado ou Imune/Isenta), clique na opção '[+] Informações Gerais > Y540 - Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica;
5 - No quadro Opção, no campo Receitas de Vendas, selecione a opção 'Importar valor dos lançamentos no módulo Escrita Fiscal', para que ao clicar no botão [Importar], o sistema importe os dados lançados no módulo Escrita Fiscal de acordo com as seguintes definições:
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CNPJ: Será importado o CNPJ das empresas (Matriz/Filial) conforme o CNPJ Raiz;
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Receita de Vendas: Será importado o valor contábil das notas fiscais de Saídas, Serviços e Redução Z, que estejam lançadas com acumulador que possuam a opção '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta' selecionada na guia Geral, e com CFOP diferente de 5.150, 5.151, 5.152, 5.153, 5.155, 5.156, 5.551, 5.552, 5.553, 5.554, 5.555, 6.551, 6.552, 6.553, 6.554, 6.555, 7.551 e 7.553;
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E será deduzido o valor das devoluções, ou seja, das notas de entradas que estejam lançadas com acumulador que possuam as opções '[x] Faturamento', '[x] Receita Bruta' e '[x] Devoluções' selecionadas. Caso os lançamentos contenham os impostos 2 - IPI e 9 - SUBTRI informados no lançamento, o valor será deduzido do total da Receita;
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CNAE: Será importado o CNAE informado no cadastro da empresa no campo CNAE 2.3 da guia Atividades no menu Controle > Empresas.
6 - Selecione a opção 'Importar saldo das contas referenciais', onde assim a importação será realizada conforme segue:
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Quando no campo Forma de tributação do lucro for '1- Lucro Real', no campo Período de apuração do IRPJ E CSLL for 'T-Trimestral/ Anual, e no campo Qualificação da pessoa jurídica for '1-PJ em Geral' irá importar o resultado do saldo das contas referenciais (3.01.01.01.01), (3.01.01.01.02.01), (3.01.01.01.02.02), (3.11.01.01.01), (3.11.01.01.02.01) e (3.11.01.01.02.02) realizando o somatório de todos os trimestres/ meses da geração do arquivo;
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Quando no campo Forma de tributação do lucro for '1- Lucro Real', no campo Período de apuração do IRPJ E CSLL for 'T-Trimestral/ Anual' e no campo Qualificação da pessoa jurídica for '2-PJ componente do Sistema Financeiro', irá importar o resultado do saldo das contas referenciais (3.1.7.1.0.00.00) realizando o somatório de todos os trimestres/ meses compreendidos no período de geração do arquivo;
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Quando no campo Forma de tributação do lucro for '1- Lucro Real', no campo Período de apuração do IRPJ E CSLL for 'T-Trimestral/ Anual' e no campo Qualificação da pessoa jurídica for '3-Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar', irá importar o resultado do saldo das contas referenciais (3.01.01.01.01.01) e (3.01.01.01.01.02), realizando o somatório de todos os trimestres/ meses compreendidos no período de geração do arquivo;
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Quando no campo Forma de tributação do lucro for '5- Lucro Presumido', e no campo Tipo de escrituração for 'C-Obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD com recuperação de dados', irá importar o resultado do saldo das contas referenciais (3.01.01.01.01), (3.01.01.01.02.01), (3.01.01.01.02.02), (3.11.01.01.01), (3.11.01.01.02.01) e (3.11.01.01.02.02), realizando o somatório de todos os trimestres compreendidos no período de geração do arquivo.
7 - No quadro Discriminação da receita de vendas dos estabelecimentos por atividade econômica, clique no botão [Incluir] e preencha as informações;
8 - Clique no botão [OK];
9 - Para gerar o arquivo do SPED ECF, clique novamente no botão [OK].
Informações Complementares
• Conforme manual do SPED ECF, se houver mais de uma atividade, indicar o código correspondente à receita de vendas preponderante do estabelecimento;
• Empresas tributadas pelo Lucro Real, NÃO devem conter nos parâmetros da Escrita Fiscal os imposto '6 - CSLL' e '7 - IRPJ', estes impostos são exclusivos das empresas do Lucro Presumido. Empresas tributadas pelo Lucro Real devem apurar a Contribuição Social e o Imposto de Renda pelo Módulo LALUR;
• Todas as contas referenciais citadas no item 5 são contas de resultado, portanto, para importar o saldo o sistema deverá desconsiderar o zeramento dentro do período de geração do arquivo;
• Para as contas com classificação 'Sintética' deverá considerar o somatório das contas analíticas subordinadas a sintética citada.