Como são calculadas rubricas de Afastamento na Folha Mensal?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para conferir as Rubricas de Afastamento calculadas na folha de pagamento de um colaborador, após o lançamento do Afastamento.
 
1 - Acesse o menu Processos > Cálculo
2 - Informe a Competência e o Tipo da Folha e clique no botão [Calcular];
3 - Na janela do cálculo serão geradas as rubricas relacionadas ao Afastamento, conforme exemplos:
 
Afastamentos Inferiores ou iguais a 15 dias
Empregado com afastamento Motivo '18-Doença período igual ou inferior a 15 dias';
• Data do Afastamento 01/02/2024 por 10 dias;
• No cálculo da Folha de Fevereiro/2024 foram geradas as rubricas:
  • 1 - HORAS NORMAIS, referente aos 20 dias trabalhados;
  • 8697 - HORAS AFAST.P/ DOENÇA C/DIR. INTEGRAIS, com o total de 73,33, correspondente aos 10 dias de afastamento do empregado;
  • E os encargos (INSS, FGTS e Imposto de Renda) foram calculados sobre o Salário Contratual do empregado;
 
Afastamentos Superiores a 15 dias
• Empregado com afastamento Motivo '6-Doença período superior a 15 dias';
• Data do Afastamento 01/02/2024 por 30 dias;
• No cálculo da Folha de Fevereiro/2024 foram geradas as rubricas:
  • 5 - HORAS AFAST.INSS, refere-se aos 15 dias de benefício que a Previdência Social (INSS) paga ao empregado durante o afastamento;
  • 9524 - HORAS AFAST. P/ DOENÇA IGUAL/INF 15 DIAS, referente a 15 dias que a empresa paga o empregado;
  • 988 - DESCONTO HORAS AFASTADAS, refere-se aos dias afastados, que o sistema lança na rubrica 5 como provento e desconta na rubrica 988 como desconto;
  • Com relação aos encargos, nessa situação será calculado apenas o FGTS, referente aos 15 dias pagos pela empresa, e o INSS não será calculado pois o afastamento foi superior a 15 dias.
 
OBS: Para atestados superiores a 15 dias não serão calculados os encargos de INSS, já para os atestados até 15 dias, os encargos serão calculados normalmente.

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