Erro 0930 SPED ECF: 'No caso de imunes isentas sem ECD, é obrigatória a assinatura de um representante legal. Nos demais casos, é obrigatória a assinatura de um contador e de representante legal como signatários da ECF.'

 
  • Causa 1
Este erro ocorre quando não foi configurada a assinatura do representante legal/procurador e contador para o SPED ECF.
 
  • Solução 1
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros
2 - Na guia Geral > Informativos > Dados SPED > Signatários > SPED ECF;
3 - Clique no botão [Incluir] e informe o Representante legal/Procurador e o Contador;
 
 
4 - Após o preenchimento de todas as informações da guia, clique no botão [Gravar];
5 - Gere novamente o arquivo do SPED ECF, valide-o e verifique que a mensagem não será mais apresentada. 
 
OBS: Caso possua alguma dúvida no preenchimento das assinaturas, clique aqui.
 
  • Causa 2
Este erro ocorre quando a empresa está configurada como Imune/Isenta sem a obrigatoriedade de entrega do SPED ECD, e não foi configurada as assinaturas dos signatários no SPED ECF.
 
  • Solução 2 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Informativos > Dados SPED > Plano Referencial;
3 - No quadro Lucro Presumido ou Imune/Isenta, no campo Tipo de Escrituração, selecione a opção 'Não obrigada a entregar a ECD ou Livro Caixa';
 
 
4 - Na guia Signatários > SPED ECF, clique no botão [Incluir] e defina o representante legal ou procurador responsável pela assinatura do informativo;
 
 
5 - Clique no botão [Gravar];
6 - Gere novamente o arquivo do SPED ECF, valide-o e verifique que a mensagem não será mais apresentada.
 
Informações Complementares
• Para empresas Imunes/Isentas sem obrigatoriedade de entrega da ECD, é obrigatório informar a assinatura do representante legal ou procurador, não sendo obrigatória a assinatura do contador;
• Para mais informações sobre o registro 0930, acesse o Manual de Orientação do ECF.

Marcar todos como lidos