Este erro ocorre quando preenchido o registro Y720 no botão [Outros Dados...], porém o arquivo não está em atraso.
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Defina o Período de geração do arquivo e clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia referente à forma de tributação da empresa (Real, Presumido, Arbitrado ou Imune/Isenta), clique na opção Informações Gerais > Y720 - Informações de Períodos Anteriores;
4 - Desmarque a opção '[x] Gerar informações de período anteriores';
5 - Clique no botão [OK];
6 - Gere novamente o arquivo do SPED ECF, valide-o e verifique que a mensagem não será mais apresentada.
Este erro ocorre quando a ECF foi enviada em atraso e não houve preenchimento do registro Y720 no botão [Outros Dados...].
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Defina o Período de geração do arquivo e clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia referente a forma de tributação do lucro (Real, Presumido, Arbitrado ou Imune/Isenta), clique na opção Informações Gerais > Y720 - Informações de Períodos Anteriores;
4 - Selecione a opção '[x] Gera informações de períodos anteriores' e preencha os campos com as informações de períodos anteriores;
5 - Clique no botão [OK];
6 - Gere novamente o arquivo do SPED ECF, valide-o e verifique que a mensagem não será mais apresentada.
Informações Complementares
• O registro Y720 deve ser preenchido por empresas que entregaram a declaração em atraso e por aquelas intimadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), conforme o regime tributário;
• Caso possua dúvidas de como configurar o registro Y720,
clique aqui.