Essa mensagem ocorre, ao gerar a RAIS negativa de empresas que possuem movimentação de trabalhadores; também acontece para empresas com inscrição CEI/CNO/CAEPF que não possuíram movimentações no ano-base, sendo dispensadas do envio.
Empresa com movimentações no ano-base
2 - E após, importar o arquivo no programa GDRAIS.
Empresa CEI/CNO/CAEPF sem movimentações
1 - Neste caso, conforme
página 6 do
Manual da RAIS: '
III – O estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS Negativa;'
2 - Ou seja, não é preciso entregar a RAIS Negativa dessas empresas;
3 - Outra dica é avaliar a data de início das atividades da empresa, pois se o início das atividades foi em 01/2022 por exemplo, não deve ser enviada a RAIS Negativa referente ao ano-base 2021.