RJ - Como deduzir o valor da Substituição Tributária do valor do imposto ‘31 - ICMS Antecipação Total - ST’ lançado nas entradas?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Esta solução é exclusiva para empresas situadas no estado do Rio de Janeiro, através dessa solução será possível avaliar as considerações para a dedução do valor de Substituição Tributária no cálculo do imposto 31 - ICMS Antecipação Total.
 
PARÂMETROS
1 – Acesse o menu CONTROLE e clique em PARÂMETROS;
2 – Na guia GERAL, clique em IMPOSTOS, verifique se possui os impostos ‘31 – ICMS Antecipação Total – ST’, ‘1 – ICMS’, e/ou ‘9 – SUBTRI’;
3 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
CONFIGURAÇÃO DO ACUMULADOR
1 – Acesse o menu ARQUIVOS, clique em ACUMULADORES;
2 – Na guia IMPOSTOS, verifique se possui os impostos ‘31 – ICMS Antecipação Total – ST’, ‘1 – ICMS’, e/ou ‘9 – SUBTRI’;
3 – Na linha do imposto ‘31’, clique no botão [...] da coluna DEFINIÇÕES;
4 – Na guia GERAL, selecione a opção ‘[x] Deduzir o valor de Substituição Tributária do imposto ICMS Antecipação Total – ST’;
5 – Na guia MVA, realize o preenchimento dos campos;
6 – Clique no botão [Gravar] para salvar as alterações e novamente em [Gravar] para concluir.
 
LANÇAMENTO ENTRADA
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, clique em ENTRADAS e realize o lançamento da nota com o acumulador configurado;
 
OBS:  Caso no lançamento com o acumulador que não tenha informado o imposto '09-Subtri' e possua valor de Substituição Tributária informada na linha do imposto ICMS, esse valor será deduzido na apuração do imposto '31- ICMS Antecipação Total ST';
 
2 – Clique no botão [Gravar] para concluir e realize a apuração do período;
 
 O sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
 
 
OBS:  Caso no lançamento acima tivesse o imposto ‘9-SUBTRI’ no acumulador, o sistema deveria diminuir o valor da coluna VALOR IMPOSTO da linha do imposto ‘9-SUBTRI’.
 

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