Erro DIRF: 'Não foi encontrada sequencia válida de registros DIRF + RESPO + DECPJ ou DECPF no início do arquivo.'

 
  • Causa
Esse erro pode ocorrer nas seguintes situações:
 
 
1 - Sistema não está preparado para emissão da DIRF conforme o último leiaute
Essa situação ocorre quando o sistema Domínio ainda não está preparado para a emissão da DIRF do ano.
 
  • Solução
1 - Todo início de ano a RFB libera um novo programa da DIRF, e o sistema Domínio precisa ser atualizado para essa nova versão;
2 - Por isso nesse caso, a solução é aguardar o sistema Domínio ser atualizado para a nova versão da DIRF.
 
2 - Importado o arquivo da DIRF em versão anterior do programa da DIRF
Essa situação ocorre quando foi importado o arquivo da DIRF em um programa de versão anterior da DIRF.
Exemplo: No ano de 2024, DIRF ano base 2023. Se você pegar esse arquivo com as informações de 2023 e importar no programa DIRF 2023, esse erro será apresentado, pois nesse caso o arquivo com as informações de 2023 deve ser importado no programa da DIRF 2024.
 
  • Solução
1 - Faça o download da versão atual do Programa DIRF 2024;
2 - Após instalar o programa, faca a importação do arquivo e veja que o erro não será mais gerado.
 
3 - Informado o DDD do responsável com 3 dígitos, sendo correto informar apenas 2 dígitos
Esse erro também ocorre quando no cadastro do Responsável pela DIRF for informado DDD com 3 dígitos, sendo que deve ser preenchido com apenas 2 dígitos para emissão na DIRF.
Exemplo: Se o DDD da sua região for 048, no cadastro do Responsável deve ser informado apenas 48.
 
  • Solução
1 - Acesse Arquivo > Outros > Responsáveis;
2 - Localize o cadastro do responsável pelo envio da DIRF;
3 - No campo Telefone fixo, informe o DDD considerando apenas 2 dígitos, não considerando o zero à esquerda;
4 - Clique no botão [Gravar];
 
 
5 - Retorne à janela da DIRF, gere o arquivo e importe no programa validador e veja que o erro não será mais gerado.
 
4 - Informado um CPF inválido para o Responsável pela DIRF
Essa situação ocorre quando na tela de emissão da DIRF, no quadro Dados do informativo, campo CPF, for informado um CPF inválido.
 
  • Solução
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > DIRF > A partir de 2010;
2 - No quadro Dados do informativo, informe o CPF correto do responsável pela entrega da DIRF;
3 - Clique no botão [OK];
 
 
4 - Faça a importação do arquivo no programa da DIRF e veja que o erro não será mais apresentado.
 
OBS: Para evitar que esse erro ocorra em outros arquivos, acesse Arquivo > Outros > Responsáveis, localize o cadastro do responsável e corrija o número do CPF diretamente no cadastro. 

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