Para considerar as médias salariais apuradas nas férias para os próximos cálculos de férias, 13º salário e aviso prévio, siga os passos:
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas;
2. Localize o sindicato do empregado, na guia Médias > Geral > Definições;
3. Selecione a opção '[x] Considerar a média apurada no período de férias para o cálculo das médias seguintes';
4. Na guia Médias > Férias, no quadro Forma de cálculo, verifique se está selecionada a opção '[x] CLT';
5. Caso esteja selecionada a opção '[x] Convenção Coletiva', o comportamento do sistema será o mesmo, porém será necessário avaliar se o período de férias compõe as informações configuradas na convenção;
6. Clique no botão [Gravar] e realize o cálculo.
OBS: Para o cálculo das rubricas de Médias (805 e 806) será considerado os valores das médias apuradas no período de férias;
Exemplo de cálculo
• Empregado com salário de R$ 2.000,00, recebeu comissões no valor de R$ 300,00, na competência 04/2023;
• Férias no período de 01/03/2024 a 30/03/2024, no cálculo das férias recebeu R$ 25,00 (rubrica 805-MÉDIA VALOR FÉRIAS);
• Recebeu comissões no valor de R$ 250,00, na competência 12/2024;
• Férias no período de 01/03/2025 a 30/03/2025, no cálculo das férias recebeu R$ 20,83 (rubrica 805-MÉDIA VALOR FÉRIAS);
• Na memória de cálculo, foi considerada apenas a competência 12/2024;
• No cadastro do sindicato, selecionada a opção '[x] Considerar a média apurada no período de férias para o cálculo das médias seguintes';
• Após, recalculada as férias 03/2025;
• Recebeu nas férias R$ 22,92 (rubrica 805-MÉDIA VALOR FÉRIAS);
• Na memória de cálculo, foram consideradas as competências 03/2024 (R$ 25,00) e 12/2024 (R$ 250,00).