Como configurar indenização mensal das férias vencidas?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para pagar a indenização mensal das férias vencidas, você tem que realizar a configuração do sistema.
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Na guia Cálculos > Férias > Geral;
3 - Selecione a opção ‘[x] Pagar indenização mensal por férias vencidas’, clique no botão [...];
4 - Na janela Indenização Mensal de Férias, nos campos:
  • Quantidade de meses após o vencimento, informe a partir que quantos meses, deverá ser calculada a indenização de férias;
  • Valor da indenização mensal, informe o valor da indenização;
5 - Clique no botão [Gravar];
6 - Após realizar a configuração no cadastro do sindicato, você tem que fazer o cálculo da folha, e no cálculo será demostrada a rubrica 8601- INDENIZAÇÃO FÉRIAS VENCIDAS. A indenização começa a ser calculada na folha do empregado a partir da quantidade de meses definida no cadastro do sindicato.
 
OBS: A rubrica 8601- INDENIZAÇÃO FÉRIAS VENCIDAS, somente será calculada na Folha Mensal até a competência em que o usuário calcular as férias do empregado, e no cálculo da Rescisão. O pagamento da rubrica não deverá ser cumulativo, ou seja, se o empregado possuir mais de uma Férias Vencidas, deverá ser calculada, a rubrica somente com o valor informado no campo Valor da indenização mensal do cadastro de Sindicato.

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