Para definir um valor de 1/3 de férias conforme solicitado por convenção coletiva, siga os passos a seguir:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Localize o cadastro do sindicato;
3 - Na guia Cálculos > Férias > Percentual de Adicional, clique no botão [Incluir];
4 - No quadro Configurações, preencha as colunas:
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Campo, selecione a opção deseja conforme convenção coletiva;
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Regra, selecione a opção da operação correspondente ao percentual do adicional de férias;
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Quantidade/tipo, informe a quantidade de dias do período para o percentual do adicional de férias ou selecione o tipo da forma de pagamento;
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Condição, selecione '[x] E' e '[x] Ou' para complementar outras informações, numa segunda linha de configuração, e selecione '[x] Resultado', para informar uma única condição;
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Percentual, informe o percentual do adicional de férias conforme a regra do sindicato;
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Base de Cálculo, selecione a base de cálculo que será considerada para o percentual do adicional de férias.
5 - No quadro Opção, selecione a opção '[x] Pagar o maior valor entre 1/3 de férias e o adicional configurado', para que o sistema verifique qual o maior valor entre o 1/3 de férias ou o valor configurado para 1/3, e demonstre na rubrica 931- 1/3 DAS FÉRIAS;
OBS: Quando a opção '[x] Pagar o maior valor entre 1/3 de férias e o adicional configurado', não estiver selecionada, será calculado o valor de 1/3 de férias.
6 - Clique no botão [Gravar];
7 - Após realize o
Cálculo das Férias, verifique no cálculo das férias do empregado, o valor da rubrica 931 – 1/3 DAS FÉRIAS, foi calculado conforme a configuração do sindicato.
Exemplo do vídeo
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Empregado admitido em 01/01/2019 com salário de R$ 2.000,00;
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Efetuado um lançamento fixo a partir de 01/2022 com a rubrica 149 - PERICULOSIDADE;
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No cadastro do sindicado e no cálculo das férias, foram informados os dados conforme o vídeo;
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O sistema realizou o seguinte cálculo para a rubrica 931 - 1/3 DAS FÉRIAS:
R$ 2.000,00 (Salário Contratual)
+ R$ 600,00 (807 - VANTAGENS FÉRIAS)
x 33,33...% (Percentual 1/3 Férias)
R$ 866,67 (931 - 1/3 DAS FÉRIAS)