Como pagar maior valor entre 1/3 de férias e o adicional?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para definir um valor de 1/3 de férias conforme solicitado por convenção coletiva, siga os passos a seguir:
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Localize o cadastro do sindicato;
3 - Na guia Cálculos > Férias > Percentual de Adicional, clique no botão [Incluir]
4 - No quadro Configurações, preencha as colunas:
  • Campo, selecione a opção deseja conforme convenção coletiva;
  • Regra, selecione a opção da operação correspondente ao percentual do adicional de férias;
  • Quantidade/tipo, informe a quantidade de dias do período para o percentual do adicional de férias ou selecione o tipo da forma de pagamento;
  • Condição, selecione '[x] E' e '[x] Ou' para complementar outras informações, numa segunda linha de configuração, e selecione '[x] Resultado', para informar uma única condição;
  • Percentual, informe o percentual do adicional de férias conforme a regra do sindicato;
  • Base de Cálculo, selecione a base de cálculo que será considerada para o percentual do adicional de férias.
5 - No quadro Opção, selecione a opção '[x] Pagar o maior valor entre 1/3 de férias e o adicional configurado', para que o sistema verifique qual o maior valor entre o 1/3 de férias ou o valor configurado para 1/3, e demonstre na rubrica 931- 1/3 DAS FÉRIAS;
 
OBS: Quando a opção '[x] Pagar o maior valor entre 1/3 de férias e o adicional configurado', não estiver selecionada, será calculado o valor de 1/3 de férias.
 
6 - Clique no botão [Gravar];
7 - Após realize o Cálculo das Férias, verifique no cálculo das férias do empregado, o valor da rubrica 931 – 1/3 DAS FÉRIAS, foi calculado conforme a configuração do sindicato.
 
Exemplo do vídeo
  • Empregado admitido em 01/01/2019 com salário de R$ 2.000,00;
  • Efetuado um lançamento fixo a partir de 01/2022 com a rubrica 149 - PERICULOSIDADE;
  • No cadastro do sindicado e no cálculo das férias, foram informados os dados conforme o vídeo;
  • O sistema realizou o seguinte cálculo para a rubrica 931 - 1/3 DAS FÉRIAS:
   R$ 2.000,00 (Salário Contratual)
+ R$    600,00 (807 - VANTAGENS FÉRIAS)
x      33,33...% (Percentual 1/3 Férias)
R$       866,67 (931 - 1/3 DAS FÉRIAS)
 

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