O sistema pode ser configurado para verificar se um adicional previsto em convenção coletiva é maior que o 1/3 de férias. Se for maior, o adicional deve ser pago no lugar do 1/3.
Para definir um valor de 1/3 de férias conforme solicitado por convenção coletiva, siga os passos a seguir:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Localize o cadastro do sindicato;
3 - Na guia Cálculos > Férias > Percentual de Adicional, clique no botão [Incluir];
4 - No quadro Configurações, preencha as colunas:
-
Campo, selecione a opção deseja conforme convenção coletiva;
-
Regra, selecione a opção da operação correspondente ao percentual do adicional de férias;
-
Quantidade/tipo, informe a quantidade de dias do período para o percentual do adicional de férias ou selecione o tipo da forma de pagamento;
-
Condição, selecione '[x] E' e '[x] Ou' para complementar outras informações, numa segunda linha de configuração, e selecione '[x] Resultado', para informar uma única condição;
-
Percentual, informe o percentual do adicional de férias conforme a regra do sindicato;
-
Base de Cálculo, selecione a base de cálculo que será considerada para o percentual do adicional de férias.
5 - No quadro Opção, selecione a opção '[x] Pagar o maior valor entre 1/3 de férias e o adicional configurado', para que o sistema verifique qual o maior valor entre o 1/3 de férias ou o valor configurado para 1/3, e demonstre na rubrica 931- 1/3 DAS FÉRIAS;
6 - Clique no botão [Gravar];
7 - Após realize o
Cálculo das Férias, verifique no cálculo das férias do empregado, o valor da rubrica 931 – 1/3 DAS FÉRIAS, foi calculado conforme a configuração do sindicato.
OBS: Quando a opção '[x] Pagar o maior valor entre 1/3 de férias e o adicional configurado', não estiver selecionada, será calculado o valor configurado no sindicato.