A licença remuerada ocorre quando o empregado não trabalha em determinado periodo, porém receba o salario relativo aos dias não trabalhados.
Isso pode ocorrer em férias concedidas ao colaborador que não possua a quantidade de avos necessarias para compor os dias de férias que são gozados, assim os dias que o empregado não possua direito de gozo em férias é calculado a rubrica licença remunerada.
1 - Acesse o menu PROCESSOS, submenu FÉRIAS, clique em COLETIVAS;
1.1 - No quadro PERÍODO DE GOZO verifique a informação do campo DIAS;
1.2 - No cálculo de férias coletivas, será calculado a rubrica 3- HORAS FÉRIAS, somente sobre os dias de férias que o empregado tem direito;
OBS: Caso tenha dúvidas sobre a quantidade de dias de direito de férias do empregado, verifique na tela PERÍODOS AQUISITIVOS, coluna DIAS DIREITO.
2 - Acesse o menu PROCESSOS, clique em CÁLCULO;
2.1 - No campo COMPETÊNCIA informe a(s) competência(s) que o empregado gozou as férias coletivas;
2.2 - No cálculo da folha mensal, será demonstrado apenas a rubrica 3- HORAS FÉRIAS, caso o empregado tenha um período aquisitivo vencido, e a rubrica 841- LICENÇA REMUNERADA FERIAS será demonstrada caso o empregado não tenha um período aquisitivo. Neste caso, só irá calcular Licença Remunerada de Férias, nas Férias Coletivas quando o empregado tiver menos de 12 meses trabalhados, não apenas dias de direito inferiores aos dias de gozo.
OBS: Será demonstrada a rubrica 841 - LICENÇA REMUNERADA FERIAS, também nos casos em que no cadastro do Sindicato, na guia CÁLCULOS, subguia FÉRIAS, opção DIAS A NÃO CONSIDERAR, estiver informado dias para não considerar na contagem das férias.
2.3 - Verificar a quantidade total de férias coletivas e diminuir pelos dias de direito do empregado, a diferença será paga na rubrica 841- LICENÇA REMUNERADA FERIAS.
OBS: Para que sejam demonstrados os valores da Licença Remunerada nas férias, marque nos Parâmetros a opção "Gerar o valor da licença remunerada no cálculo de férias" e quando gerar o aviso de férias marcar a opção "Informar no relatório o período de licença remunerada".