Como definir Dias para calcular Avos de Férias na Rescisão?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para configurar a quantidade de dias necessários na contagem dos avos de férias conforme CCT, siga um dos passos abaixo:
 
Pedido de Demisão com menos de 1 ano
Siga esses passos somente para rescisões com motivo 4 - Pedido de demissão, quando o empregado possui menos de 1 (um) ano trabalhado:
 
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2. No Sindicato do empregado, acesse a guia Cálculos > Férias > Geral;
3. Selecione a opção '[x] Considerar a fração igual a [ ] dias trabalhados na proporção de avos de férias proporcionais nos pedidos de demissão com menos de 1 (um) ano de serviço';
4. Na opção, informe a quantidade de dias e clique em [Gravar];
5. Ao calcular a rescisão com motivo '4 - Pedido de demissão', serão calculados os avos de férias nas rubricas '29 - Férias Proporcionais' e '8169 - 1/3 Férias Proporcionais Rescisão'.
 
Rescisões sem justa causa
Siga esses passos para rescisões em geral, independente do tempo de serviço e do motivo de desligamento, desde que seja um motivo que calcule avos de férias proporcionais:
 
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2. No Sindicato do empregado, acesse a guia Cálculos > Férias > Geral;
3. Selecione a opção '[x] Considerar a fração igual a [ ] dias trabalhados para cálculo de avos proporcionais de férias na rescisão';
4. Na opção, informe a quantidade de dias e clique em [Gravar];
5. Ao calcular a rescisão com um motivo que calcule avos de férias proporcionais, serão calculados os avos de férias nas rubricas '29 - Férias Proporcionais' e '8169 - 1/3 Férias Proporcionais Rescisão'.

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