Como informar dias de assistência da homologação de rescisão conforme cargo do empregado?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para configurar dias de assistência da homologação conforme CBO, deve ser informado no cadastro do sindicado, da seguinte maneira:
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados, no cadastro do sindicato, acesse a guia Geral > Outros Dados > Rescisão;
2 - Selecione a opção '[x] Detalhar conforme o CBO os dias para assistência da homologação' e clique no botão [...] Reticências;
3 - Clique em [Incluir], informe o CBO 2002, a quantidade de Dias para homologação, e clique em [Gravar];
4 - Ao cadastrar o aviso prévio da rescisão, a seguinte mensagem será apresentada: 'A rescisão deverá ser homologada no sindicato'.

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