Para configurar dias de assistência da homologação conforme CBO, deve ser informado no cadastro do sindicado, da seguinte maneira:
		
			 
		
			1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados, no cadastro do sindicato, acesse a guia Geral > Outros Dados > Rescisão;
		
			2 - Selecione a opção '[x] Detalhar conforme o CBO os dias para assistência da homologação' e clique no botão [...] Reticências;
		
			3 - Clique em [Incluir], informe o CBO 2002, a quantidade de Dias para homologação, e clique em [Gravar];
		
			4 - Ao cadastrar o aviso prévio da rescisão, a seguinte mensagem será apresentada: 'A rescisão deverá ser homologada no sindicato'.