Esta mensagem ocorre quando informada quantidade de dias para assistência na homologação, no cadastro do sindicato.
A mensagem não impede o cálculo da rescisão, porém, caso os dias para assistência na homologação tenham sido informados incorretamente, siga os passos:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados, no cadastro do sindicato, acesse a guia Geral > Outros Dados > Rescisão;
2 - No campo Dias para assistência na homologação, apague a informação do campo;
3 - Clique no botão [Gravar] para salvar o cadastro do sindicato.