Esta mensagem ocorre quando informada quantidade de dias para assistência na homologação, no cadastro da Convenção Coletiva.
A mensagem não impede o cálculo da rescisão, porém, caso os dias para assistência na homologação tenham sido informados indevidamente, siga os passos:
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas, no cadastro da convenção, acesse a guia Geral > Outros Dados > Rescisão;
2. No campo Dias para assistência na homologação, apague a informação do campo;
3. Clique no botão [Gravar] para salvar o cadastro da convenção.