Para faturar eventos com incidência das Contribuições Retidas na Fonte, siga os passos a seguir:
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros na guia Impostos;
2 - No quadro CRF, selecione a opção '[x] CRF';
3 - Informe os campos Valor mínimo da parcela para cálculo e Valor mínimo para retenção;
4 - No campo Fato gerador, selecione entre as opções 'Emissão' e 'Recebimento';
5 - Caso o fato gerador seja 'Recebimento' selecione a opção '[x] Deduzir o valor do IRRF e CRF do valor a receber quando o fato gerador do imposto for recebimento' do quadro Opções;
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir a configuração.
Eventos
1 - Acesse o menu Arquivo > Eventos e localize o evento que será faturado com a CRF;
2 - No quadro Soma na base selecione a opção '[x] Retenções na Fonte', o campo Alíquota será preenchido automaticamente;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir;
4 - Acesse o menu Processos > Faturamento e fature o período em que houve lançamento do evento.
Baixa do recebimento
1 - Acesse o menu Processos > Contas a Receber > Recebimentos > Individual;
2 - Informe o Cliente e Situação e clique em [Listar];
3 - Selecione a parcela e clique em [Receber];
4 - O valor da retenção será destacado no campo CRF do quadro Dados de recebimento;
5 - Informe os demais campos e clique em [Gravar] para concluir.
Importante!
A CRF é a retenção do PIS, COFINS e CSLL, para realizar as retenções de forma separada, nos parâmetros selecione '[x]PIS', '[x] COFINS' ou '[x] CSLL'.
A opção '[x] Deduzir o valor do IRRF e CRF do valor a receber quando o fato gerador do imposto for recebimento' serve para que o valor da retenção seja deduzido no processo de faturamento e seja destacada na emissão do RPS.