Como não considerar o saldo credor da COSIRF de períodos anteriores no cálculo da CSLL e IRPJ-LP?

PARÂMETROS
1 – Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS;
2 – Na guia GERAL, subguia IMPOSTOS, verifique se você possui os impostos ’38 – COSIRF (Contribuições Retidas na Fonte – Órgãos Públicos)’, ‘6 – CSLL’ e ‘7 – IRPJ-LP’. Caso não, avalie a necessidade de criar uma vigência, após, inclua o mesmo;
 
 
OBS: Caso a empresa possuir estiver configurada com SCP, ao invés dos impostos 6 e 7, deverá conter ‘110 – CSLL – SCP’ e ‘111 – IRPJ – SCP’.
                                                    
3 – Na subguia FEDERAL, subguia IRPJ/ CSLL, selecione a opção ‘[x] Não considerar saldo credor de COSIRF de períodos anteriores no cálculo da CSLL e IRPJ – LP’;
 
 
4 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
IMPOSTOS
1 – Acesse o menu ARQUIVO, clique em IMPOSTOS;
2 – Localize os impostos ‘6 – CSLL’ e ‘7 – IRPJ-LP’ e verifique se na guia IMPOSTOS, no quadro DADOS, no campo PERIODICIDADE, está selecionado ‘Trimestral’;
3 – Realize o preenchimento das demais guias;
 
 
Para este exemplo, será demonstrado o imposto 6 – CSLL.
 
4 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
CONFIGURAÇÃO DO ACUMULADOR SAÍDA
1 – Acesse o menu ARQUIVO, clique em ACUMULADORES;
2 – Na guia IMPOSTOS, clique no botão [Incluir] e informe os impostos ’38 – COSIRF (Contribuições Retidas na Fonte – Órgãos Públicos)’, ‘6 – CSLL’ e ‘7 – IRPJ-LP’;
 
OBS:  No acumulador de entrada não há a necessidade informar o imposto 38 – COSIRF.
 
 
3 – Clique no botão [...] ao lado do imposto 38, e realize o preenchimento das guias conforme necessidade;
 
 
4 – Clique no botão [Gravar] para salvar as alterações e novamente em [Gravar] para concluir.
 
LANÇAMENTO SAÍDA
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS e clique em SAÍDAS e realize o lançamento da nota, com o acumulador criado;
 
 
Observe que as notas possuem datas diferentes.
 
 
LANÇAMENTO ENTRADA (DEVOLUÇÃO)
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS e clique em ENTRADAS e realize o lançamento da nota, com o acumulador devidamente configurado para devolução;
 
 
Observe que a devolução ocorreu no mesmo trimestre da primeira venda.
 
2 – Realize a apuração do 4º trimestre do ano de 2021, o resultado será demonstrado conforme abaixo:
 
 
3 – Quando efetuada a apuração do 1º trimestre do ano de 2022, onde a opção para não aproveitar, já se encontra selecionada nos parâmetros, observe que na linha ‘Saldo anterior CRF órgãos públicos’ não haverá valor.
 
 
4 – Clique no botão [x] Fechar para concluir.
 

Marcar todos como lidos