Importante!
A partir de 01/2024 o imposto não será mais importado e nem gerado nos informativos da Escrita Fiscal, visto que o mesmo será informado na Apuração dos Tributos Federais, e enviado via DCTF WEB, no módulo Folha.
Por meio desta solução, será possível gerar o registro M350, referente ao imposto PIS, calculado no módulo Folha, para os períodos/arquivos anteriores a 01/2024.
Quando a empresa não utilizar o módulo Folha no sistema Domínio:
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD Contribuições;
2 - Informe o período e clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia PIS sobre folha, que ficará habilitada caso a empresa não tenha o módulo Folha e seja 'Imune ao IRPJ' ou 'Isenta do IRPJ', preencha as informações;
4 - Clique no botão [OK] para concluir e novamente em [OK] para gerar.
Quando a empresa utilizar o módulo Folha no sistema Domínio:
1 - Irá gerar o registro M350 buscando as informações do Módulo Folha;
2 - Quando nos parâmetros da empresa da Folha, na guia Regime > Geral, a opção 'Contribui PIS' estiver marcada;
3 - Veja que ao gerar o arquivo o registro M350 será gerado com as informações do Módulo Folha.
Informações Complementares:
• No PVA, as informações estarão presentes na guia Escrituração, tópico EFD Contribuições, opção Bloco M - Apuração do PIS/PASEP da Pessoa Jurídica, no registro M350 - PIS/ PASEP - Folha de salários;
• Para gerar o Registro M350, o sistema irá avaliar se sua empresa possui o módulo Folha com as informações relacionadas ao registro ou caso sua empresa não trabalhe com esse módulo, para gerar as informações no Registro M350, sua empresa deve possuir o regime 'Imune ao IRPJ' ou 'Isenta do IRPJ'.