Como gerar informações de atividade rural no SPED ECF?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para gerar as informações de atividade rural no registro L210 do SPED ECF, é necessário que a forma de tributação do lucro seja 'Lucro Real'. Após, siga os passos:
 
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Informativos > Dados SPED > Configurações > Plano Referencial, no quadro SPED ECF/SPED Contábil - a partir de 2014, selecione 'Pessoa Jurídica em Geral - Lucro Real';
3. Verifique se no quadro Tipo de Atividade está selecionada a opção 'Atividade Rural' ou 'Ambas';
4. Na subguia Parâmetros de Tributação SPED ECF, selecione a forma de tributação do lucro no quadro Dados;
5. Se escolher '1 - Lucro Real' ou '2 - Lucro Real/Arbitrado', configure o período de apuração do IRPJ e CSLL; 
6. No quadro Forma de Tributação dos Trimestres, informe os trimestres em que houve alteração na forma de tributação do lucro;
7. Clique em [Gravar] para finalizar.
 
Gerar o SPED ECF
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Defina o Período de geração do arquivo e clique no botão [Outros Dados...];
3. Na guia Parâmetros Complementares, no quadro Informações gerais, selecione a opção '[x] Atividade Rural';
4. Na guia Real > IRPJ e CSLL > L210 - Informativo da Composição de Custos;
5. No quadro Composição de custos, será habilitado os campos de 70 a 99 relativos à atividade rural;
6. Na coluna Contas, clique no botão [...] Reticências e selecione a opção '[x] Determinar a forma de importar o saldo das contas contábeis', a fim de determinar o tipo de saldo utilizado para a importação da conta;
7. No quadro Contas, clique no botão [Incluir] e informe manualmente a conta com saldo ou pressione a tecla de função F2 para localizar a conta; 
8. Clique no botão [OK];
9. Clique no botão [Importar] para a importação dos valores e clique novamente no botão [OK] para salvar as alterações;
10. Clique no botão [OK] e gere o arquivo do SPED ECF.
 
Informações Complementares
• No registro 0020 referente aos parâmetros complementares, no campo 10 será gerada a informação se a pessoa jurídica explora ou não atividade rural, sendo a letra 'S' para sim, e 'N' para não;
• Também será gerado no registro L210 os campos de 70 a 99, com o saldo final da conta antes do encerramento.

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