Para gerar as informações de atividade rural no registro L210 do SPED ECF, é necessário que a forma de tributação do lucro seja 'Lucro Real'. Após, siga os passos:
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Informativos > Dados SPED > Plano Referencial, no quadro SPED ECF/SPED Contábil - a partir de 2014, selecione 'Pessoa Jurídica em Geral - Lucro Real';
3 - Verifique se no quadro Tipo de Atividade está selecionada a opção 'Atividade Rural' ou 'Ambas';
4 - Clique em [Gravar].
Gerar o SPED ECF
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Defina o Período de geração do arquivo e clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia Parâmetros Complementares, no quadro Informações gerais, selecione a opção '[x] Atividade Rural';
4 - Na guia Real > IRPJ e CSLL > L210 - Informativo da Composição de Custos;
5 - No quadro Composição de custos, será habilitado os campos de 70 a 99 relativos à atividade rural;
6 - Na coluna Contas, clique no botão [...] Reticências e selecione a opção '[x] Determinar a forma de importar o saldo das contas contábeis', a fim de determinar o tipo de saldo utilizado para a importação da conta;
7 - No quadro Contas, clique no botão [Incluir] e informe manualmente a conta com saldo ou pressione a tecla de função F2 para localizar a conta;
8 - Clique no botão [OK];
9 - Clique no botão [Importar] para a importação dos valores e clique novamente no botão [OK] para salvar as alterações;
10 - Clique no botão [OK] e gere o arquivo do SPED ECF.
Informações Complementares
• No registro 0020 referente aos parâmetros complementares, no campo 10 será gerada a informação se a pessoa jurídica explora ou não atividade rural, sendo a letra 'S' para sim, e 'N' para não;
• Também será gerado no registro L210 os campos de 70 a 99, com o saldo final da conta antes do encerramento.