O registro X410 - Comércio Eletrônico - Informação de Homepage/Servidor serve para informar, na ECF, os países em que a empresa disponibiliza homepage ou mantém servidor utilizado em operações de comércio eletrônico. Esse registro deve ser preenchido quando a pessoa jurídica realizou, no ano-calendário, vendas de bens tangíveis, bens intangíveis ou prestação de serviços pela internet. Para gerar o registro X410, siga as instruções abaixo:
1. Acesse o menu Relatório > Informativos > SPED ECF;
2. Defina o Período de geração do arquivo;
3. Clique no botão [Outros Dados...];
4. Na guia Parâmetros Complementares, no quadro Informações Econômicas, marque '[x] Comércio eletrônico e tecnologia da informação';
5. Na guia referente a forma de tributação do lucro (Real, Presumido, Arbitrado ou Imune/Isenta), clique em 'Informações Econômicas > X410 - Comércio Eletrônico - Informação de Homepage/ Servidor';
6. No quadro Comércio Eletrônico - Informação de Homepage/Servidor, clique no botão [Incluir] e preencha manualmente as informações;
7. Clique em [OK] para salvar e novamente em [OK] para gerar o SPED ECF.
• Não deve preencher o registro X410 a pessoa jurídica que possua homepage utilizada apenas para publicidade, divulgação institucional da empresa ou da marca, sem realização de operações de comércio eletrônico.