O registro Y590 - Ativos no Exterior é utilizado no SPED ECF para informar os bens, direitos, aplicações financeiras, participações ou demais ativos que a pessoa jurídica possui fora do Brasil. Para gerar, siga as instruções abaixo:
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Defina o Período de geração e clique em [Outros Dados];
3. Na guia Parâmetros Complementares, no quadro Informações Gerais, marque a opção '[x] Ativos no exterior';
4. Na guia referente a forma de tributação do lucro (Real, Presumido, Arbitrado ou Imune/Isenta), clique em 'Informações Gerais > Y590 - Ativos no Exterior';
5. No quadro Ativos no Exterior, clique em [Incluir] e informe o Tipo de ativo, o País, o valor anterior e o valor atual;
6. Clique em [OK] para salvar e em [OK] novamente para gerar o ECD.
Importante!
O registro deve ser preenchido por todas as pessoas jurídicas que possuam ativos no exterior, exceto quando o valor contábil total dos ativos, convertido para reais ao final do período da ECF, for inferior a R$ 100.000,00. A conversão deve ser feita com a taxa de câmbio de venda do Banco Central do Brasil na data do pagamento. Se a moeda não possuir cotação no Brasil, converta primeiro para dólares americanos e, depois, para reais.
A opção '[x] Ativos no exterior' não estará disponível se forem selecionadas as opções '13-Fifa e Entidades Relacionadas' ou '14-CIO e Entidades Relacionadas' no campo Tipo de entidade imune/isenta, na guia Parâmetros de Tributação.