1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Clique no botão [Outros Dados];
3 - Na guia Parâmetros Complementares, no quadro Informações Gerais, selecione a opção '[x] Ativos no exterior';
OBS: A opção '[x] Ativos no exterior', não estará disponível quando for selecionada as opções '13 - FIFA e Entidades Relacionadas' e '14 - CIO e Entidades Relacionadas' no campo Tipo de entidade imune/isenta, na guia Parâmetros de Tributação.
4 - Na guia referente a forma de tributação do lucro (Real, Presumido, Arbitrado ou Imune/Isenta), clique na opção 'Informações Gerais > Y590 - Ativos no Exterior';
5 - No quadro Ativos no Exterior, clique no botão [Incluir] e preencha as colunas referente o ativo no exterior;
6 - Clique no botão [OK];
7 - Para gerar o arquivo, clique novamente no botão [OK].
Importante!
Este registro deve ser preenchido por todas as pessoas jurídicas que possuem ativos no exterior, salvo quando o valor contábil total dos ativos no exterior a declarar, convertido para reais (R$) no final do período abrangido pela ECF, for inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). O valor do ativo no exterior é convertido em reais (R$) tomando-se por base a taxa de câmbio da moeda do país de origem, fixada para venda, pelo Banco Central do Brasil, correspondente à data de seu efetivo pagamento. Caso a moeda do país de origem não tenha cotação no Brasil, o seu valor é convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais (R$).