1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Clique no botão [Outros Dados...];
3. Na guia Parâmetros Complementares, no quadro Informações gerais, marque '[x] Recebimentos do exterior ou de não residentes' e [x] Pagamentos ao exterior ou a não residentes;
4. Na guia referente a forma de tributação do lucro (Real, Presumido, Arbitrado ou Imune/Isenta), clique em 'Informações Gerais > Y520 - Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes';
5. No quadro Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de não residentes, clique em [Incluir] e selecione se o tipo do registro é 'Pagamentos' ou 'Rendimentos recebidos';
6. Na coluna País, pressione F2 e informe o país da pessoa física ou jurídica envolvida;
7. Defina a Forma de recebimento ou pagamento e, na coluna Natureza da operação, pressione F2, informe a natureza da operação e o Valor. Esses dados devem ser informados consolidados por País;
8. Clique em [OK] para salvar e novamente em [OK] para gerar o SPED ECF.
• Os valores devem ser informados consolidados por país, conforme registrado na apuração contábil da empresa. Ou seja, quando houver operações com o mesmo tipo, país, forma e natureza, os valores devem ser somados em um único lançamento;
• Este registro estará disponível para todas as formas de tributação de lucro, e para os dois tipos de períodos: 'Trimestral' e 'Anual'.