Para retificar o arquivo do SPED ECF, siga os passos:
1. Acesse Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Defina o período de geração do arquivo retificado;
3. Clique em [Outros dados];
4. Na guia Geral, no quadro Escrituração Retificadora, selecione o tipo:
• 'S - ECF Retificadora': usada para retificar uma ECF já transmitida, substituindo integralmente a escrituração anterior, desde que não tenha como objetivo alterar o regime de tributação, conforme as regras da RFB.
• 'F - ECF original com mudança de forma de tributação': usada nos casos permitidos pela legislação para apresentar ECF com mudança de forma de tributação, conforme art. 7º, § 2º, da IN RFB nº 2.004/2021. A retificação para mudar o regime de tributação não é permitida, exceto para adoção do lucro arbitrado, conforme legislação.
5. No campo Número do recibo, informe o código HASH com 41 caracteres, sem espaços ou caracteres especiais;
6. Preencha os demais campos e gere o arquivo para validação.
Informações Complementares
• A pessoa jurídica pode enviar arquivo retificador, conforme regras e prazos de até 5 anos após a sua entrega da Receita Federal. Por exemplo, em 2026, é possível retificar ECF do ano-calendário 2020 em diante. Estas orientações estão localizadas no
Manual da ECF;
• A substituição da ECF já transmitida deve ser feita integralmente, pois não são aceitos arquivos complementares para o mesmo período. Como há controle de saldos, a substituição de uma ECF pode exigir substituição de ECF de anos posteriores.