1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Defina o Período de geração do arquivo;
3. Clique em [Outros Dados...];
4. Na guia Imune/Isenta, clique em 'Informações Geral' > 'Y612 - Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros';
5. Clique em [Incluir] para preencher os campos manualmente ou em [Importar] para importar os dados automaticamente do módulo Folha. Os dados serão importados conforme as seguintes definições:
• CPF e Nome: Importados dos sócios cadastrados em Controle > Empresas, na guia Quadro Societário;
• Qualificação: Não é importada. Preencha manualmente, se necessário;
• Rendimentos do Trabalho: Importados quando houver lançamento em Processos > Lançamento, com rubrica configurada em Configurações > Relatórios, opção '[x] DIRF/Comprovante de rendimentos' selecionada e, em '[...] Reticências', a opção '[x] Lucro e Dividendo Apurado a partir de 1996 pago por PJ Lucro Real, Presumido e Arbitrado'. O cálculo do período no módulo Folha deve estar realizado;
• Demais rendimentos: Importados da rubrica cadastrada no contribuinte, configurada em Configurações > Relatórios, opção '[x] DIRF/Comprovante de rendimentos' e, em '[...] Reticências', opção '[x] Total dos Rendimentos (inclusive férias)'. Os sócios devem estar cadastrados no módulo Folha, em Arquivos > Contribuintes, e o cálculo do período deve estar realizado;
• IRRF: Importado o valor do IRRF calculado para Sócios/Contribuintes no módulo Folha;
6. Se não houver valores a importar ou informar, os campos podem ser gerados zerados;
7. Clique em [OK] e novamente em [OK] para gerar o arquivo do SPED ECF.
• É obrigatória a geração do registro Y612 para Entidades sem fins lucrativos que não possua distribuição de lucros e dividendos;