Como gerar Y600 no SPED ECF?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para gerar o registro 'Y600 - Identificação e Remuneração dos Sócios, Titulares e Conselheiros' no SPED ECF, siga os passos:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Defina o Período de geração do arquivo;
3. Clique em [Outros Dados...];
4. Na guia referente a forma de tributação do lucro (Real, Presumido ou Arbitrado), clique em 'Informações Gerais > Y600 - Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros';
5. No quadro Sócio ou Titular, clique em [Incluir] para inserir os dados manualmente. Os sócios devem estar cadastrados em Controle > Sócios. Ou,
6. Clique em [Importar] para importar os dados automaticamente. A importação seguirá as regras abaixo:
 
• Os campos CPF, Nome, Data de ingresso, Data de saída e Participação % serão importados do Quadro Societário em Controle > Empresas;
• Os campos Indicador de qualificação e Capital votante % não serão importados e devem ser preenchidos manualmente;
• O campo Qualificação será preenchido como '02 - Sócio Pessoa Física Domiciliada no Brasil', podendo ser alterado manualmente se necessário;
• O campo Remuneração será importado se a rubrica do contribuinte estiver configurada com '[x] DIRF/Comprovante de rendimentos' e '[x] Total dos Rendimentos (inclusive férias)' selecionados. O sócio deve estar cadastrado no módulo Folha e o cálculo do período deve estar realizado;
• O campo Lucros/Dividendos será importado se houver lançamento em Processos > Lançamentos, com rubrica configurada para '[x] DIRF/Comprovante de rendimentos' e '[x] Lucro e Dividendo Apurado a partir de 1996 pago por PJ' selecionados. O cálculo do período no módulo Folha deve estar realizado;
• Os campos Juros sobre Capital Próprio e Demais Rendimentos não serão importados e devem ser preenchidos manualmente, se necessário;
• O campo IRRF pode ser deduzido automaticamente do valor informado em 'Total dos Rendimentos (inclusive férias)' em Relatórios > Informativos > Anuais > Comprovante de Rendimentos, ou pela configuração da rubrica ou do contribuinte para '[x] DIRF/Comprovante de rendimentos' e '[x] Imposto de Renda Retido' selecionados.
 
7. Clique em [OK] para salvar e novamente em [OK] para gerar o ECD.
 
Informações Complementares
• Para verificar detalhadamente como o sistema importará os valores, clique aqui;
• Para que o sócio seja incluído no registro Y600 ao importar, a Data de Ingresso no Quadro Societário deve estar dentro do período de geração do SPED ECF;
• Sócios com Data de Saída após o período de geração do SPED ECF também serão gerados no registro Y600, pois estavam ativos durante o período do informativo.

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