Este erro ocorre quando o CPF ou CNPJ informado no cadastro do sócio está incorreto no sistema.
Para corrigir, identifique o sócio com a informação incorreta no Validador, corrija o cadastro no sistema e atualize o registro Y600 no SPED ECF.
Cadastro do sócio:
No Validador, clique no item grifado em azul correspondente ao erro para identificar qual sócio está com o CPF ou CNPJ inválido. Após identificar o sócio, acesse seu cadastro e ajuste a inscrição federal:
1. Acesse o menu Controle > Sócios e localize o sócio indicado no Validador;
2. Corrija o CNPJ ou CPF no campo correspondente;
3. Clique no botão [Gravar].
Atualização do registro Y600:
Para que as informações serem geradas corretamente no arquivo, é necessário atualizar as informações do Y600 no botão [Outros Dados] do SPED ECF:
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Clique no botão [Outros Dados...];
3. Na guia referente à forma de tributação do lucro (Real, Presumido ou Arbitrado), clique na opção '[+] Informações Gerais > Y600 - Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros';
4. Localize o sócio com CNPJ ou CPF inválido e exclua o registro;
5. Inclua ou importe o sócio novamente;
6. Caso opte por utilizar o botão [Importar], a importação seguirá as regras abaixo:
• Os campos CPF, Nome, Data de ingresso, Data de saída e Participação % serão importados do Quadro Societário em Controle > Empresas;
• Os campos Indicador de qualificação e Capital votante % não serão importados e devem ser preenchidos manualmente;
• O campo Qualificação será preenchido como '02 - Sócio Pessoa Física Domiciliada no Brasil', podendo ser alterado manualmente se necessário;
• O campo Remuneração será importado se a rubrica do contribuinte estiver configurada com '[x] DIRF/Comprovante de rendimentos' e '[x] Total dos Rendimentos (inclusive férias)' selecionados. O sócio deve estar cadastrado no módulo Folha e o cálculo do período deve estar realizado;
• O campo Lucros/Dividendos será importado se houver lançamento em Processos > Lançamentos, com rubrica configurada para '[x] DIRF/Comprovante de rendimentos' e '[x] Lucro e Dividendo Apurado a partir de 1996 pago por PJ' selecionados. O cálculo do período no módulo Folha deve estar realizado;
• Os campos Juros sobre Capital Próprio e Demais Rendimentos não serão importados e devem ser preenchidos manualmente, se necessário;
• O campo IRRF pode ser deduzido automaticamente do valor informado em 'Total dos Rendimentos (inclusive férias)' em Relatórios > Informativos > Anuais > Comprovante de Rendimentos, ou pela configuração da rubrica ou do contribuinte para '[x] DIRF/Comprovante de rendimentos' e '[x] Imposto de Renda Retido' selecionados.
7. Clique no botão [OK] e em [OK] novamente para gerar o arquivo.
OBS: Os sócios só serão importados para o registro Y600 se a 'Data de ingresso' no Quadro Societário estiver dentro do período de geração do SPED ECF. Em caso de dúvidas sobre a configuração,
clique aqui.