A guia DAS Avulsa pode ser emitida quando há saldo de Simples Nacional diferido em períodos anteriores, especificamente quando valores a recolher forem inferiores a R$ 10,00 em competências anteriores àquela que ultrapassou este limite mínimo. Para gerar a DAS Avulsa, siga os passos:
Importante!
Atualmente esta funcionalidade está apresentando instabilidades, devido as alterações recentes da Receita Federal, porém já estamos trabalhando para voltar a normalidade.
1 - Acesse o menu Relatórios > Guias > Federais > DAS;
2 - Informe a competência para o DAS, e no quadro Forma de gerar, selecione a opção '[x] Código de Acesso';
3 - Certifique-se de que o código de acesso está cadastrado nos Parâmetros da empresa. Caso tenha dúvidas sobre como informá-lo,
clique aqui!
4 - No quadro Emitir, selecione a opção '[x] Guia Avulso';
5 - Clique no botão [Outros Dados] e após em [OK] para salvar as informações, mesmo que a empresa não possua processo administrativo;
6 - Clique no botão [OK] para iniciar a comunicação com o portal PGDAS Receita Federal;
7 - No portal, preencha os dados do contribuinte e finalize a emissão da guia DAS.