Conforme o Manual do SPED Contábil (Atualização Abril/2017) página 15, seguem regras para assinatura do livro digital:
"1. Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ.
2. O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000.
3. Os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
4. Todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ.
5. Além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do contador pode haver qualquer número de assinaturas. O responsável pela assinatura da ECD pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário. A ECD substituta deverá ter, pelo menos, três assinaturas (uma do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD, uma do contador ou contabilista responsável pela ECD e uma do contador/contabilista responsável pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD). Se houver alteração de lançamentos contábeis, também será necessária a assinatura de outro profissional contábil (910) ou auditor independente (920), conforme o caso (demonstrações auditadas ou não auditadas por auditor independente)."
Em caso de dúvidas sobre este tema, avaliar diretamente junto a sua consultoria ou órgão responsável pela recepção da declaração.