SP - Como calcular o crédito presumido de 20% para transportadoras?

Esta solução é exclusiva para São Paulo, onde se apura o Crédito Presumido de 20% nas operações de Serviços de Transportes, conforme o Convênio ICMS 106/96.
 
Importante!
Caso você possua Conhecimento de Transporte Eletrônico (Modelo 57 e 67), que foi emitido com alguma informação incorreta, necessitando da anulação de transporte, ao final desse solução, você encontra as configurações atuais para essa emissão, caso queira conferir esse assunto, Clique aqui!
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para inicio do cálculo na empresa;
2 - Na guia Geral > Impostos, inclua o imposto ‘1-ICMS’ e na subguia Estadual > Enquadramento, no campo Regime, selecione a opção ‘Normal’;
3 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido de 20% para empresa de transporte conforme Convênio ICMS 106/96’.
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivo > Acumuladores;
2 - Cadastre ou edite um acumulador que será utilizado para operação criando nova vigência se necessário;
3 - Na guia Geral, selecione as opções ‘[x] Faturamento’ e ‘[x] Receita Bruta’ e na guia Impostos inclua o imposto ‘1-ICMS’;
 
 
4 - Clique em [Gravar] para concluir a alteração.
 
Caso na guia Estadual > Estadual III, você marque a opção 'Operação não vinculada ao crédito presumido de 20% para transportadoras', os lançamentos com este acumulador não serão considerados no cálculo do Crédito Presumido das Transportadoras.
 
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize os lançamentos dos Serviços de Transporte conforme período de apuração;
2 - O sistema deve calcular o crédito presumido de 20% sobre o valor do ICMS devido no período, conforme regras abaixo:
 
 
3 - Se a espécie for CT-e, na guia Complementar > Geral > Geral, no campo Tipo CT-e, selecione CT-e Normal e preencha o restante dos campos necessários;
 
 
4 - Clique em [Gravar] para salvar o lançamento, faça o preenchimento da janela Dados do Conhecimento e Grave.
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e faça a apuração do período;
 
O sistema calcula o crédito de ICMS aplicando 20% sobre o valor do ICMS. Por exemplo, para o ICMS de R$ 1.800,00, foi feito o cálculo: R$ 1.800,00 x 20% = R$ 360,00.
 

Os Conhecimentos de Transportes que foram emitidos com divergência ou demais situações que levam a anulação de CT-e, podem ser corrigido através de um CT-e Substituto conforme Sinief Nº 31/2022.
 
Para o CT-e Substituto, a aplicação é restrita aos modelos de documento 57 (CT-e) e 67 (CT-eOS). É necessário configurar um acumulador para estornar o débito nas operações. A seguir, demonstraremos como substituir um lançamento de CT-e Normal, conforme o exemplo anterior. Siga os passos indicados:
 
Acumulador CT-e Substituto
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, e localize ou crie um acumulador para o CT-e Substituto;
2 - Marque a opção ‘[x] Faturamento’ e ‘[x] Receita Bruta’ e inclua o imposto '1-ICMS';
3 - Na guia Notas > Opções, selecione a opção '[x] Estornar débito dos impostos nas operações com CT-e e/ou CT-eOS substituto';
 
 
4 - Clique em [Gravar] para salvar o Acumulador.
 
Lançamento Substituto
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e faça o lançamento com o acumulador configurado anteriormente;
2 - O lançamento deve conter modelo do documento 'Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Modelo 57' e/ou 'Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-eOS, modelo 67';
 
 
3 - Na guia Complementar > Geral > Geral, no campo Tipo CT-e, selecione o tipo 'CT-e Substituto' e/ou 'CT-e Simplificado Substituto', e/ou no campo Tipo CT-eOS selecione a opção 'CT-eOS substituto';
 
 
4 - N guia Complementar > Documentos Referenciados > CT-e e/ou CT-eOS, no campo Documento, pressione F2 e indique qual lançamento será substituído;
 
 
5 - Clique no botão [...] da coluna ICMS para avaliar os valores do documento referenciado;
6 - Clique em [Gravar] para salvar o lançamento, faça o preenchimento da janela Dados do Conhecimento e Grave;
7 - Por fim apure o período.
 
• Na apuração será apresentada a linha 'Estorno de crédito presumido transporte - Operações com CT-e e/ou CT-eOS substituto', referente ao estorno do Crédito Presumido da nota referenciada na nota substituta.
• No exemplo, o valor foi de R$ 1.800,00, pois o sistema considera o valor do ICMS da nota substituída e multiplica por 20%. Ou seja R$ 1.800,00 X 20% = R$ 360,00.
 
 
Informações Complementares
• No campo Tipo CT-e, caso esteja selecionada a opção 'CT-e Simplificado', será considerado para cálculo o período a partir de 01/01/25.
• Para a GIA SP, quando houver valor no campo 'Outros Créditos' na apuração, será gerado até 06/2024 o código '00709', para períodos igual ou posteriores a 07/2024, será gerado o código '00799'.
• Para os documentos fiscais importados, na guia Complementar, no campo Modal CT-e, verifique se a modalidade informada gera crédito para a operação. Caso possua muitas notas, faça o download de um BGR clicando no ícone .

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