O sistema calcula o crédito de ICMS aplicando 20% sobre o valor do ICMS. Por exemplo, para o ICMS de R$ 1.800,00, foi feito o cálculo: R$ 1.800,00 x 20% = R$ 360,00.
Os Conhecimentos de Transportes que foram emitidos com divergência ou demais situações que levam a anulação de CT-e, podem ser corrigido através de um CT-e Substituto conforme
Sinief Nº 31/2022.
Para o CT-e Substituto, a aplicação é restrita aos modelos de documento 57 (CT-e) e 67 (CT-eOS). É necessário configurar um acumulador para estornar o débito nas operações. A seguir, demonstraremos como substituir um lançamento de CT-e Normal, conforme o exemplo anterior. Siga os passos indicados:
Acumulador CT-e Substituto
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, e localize ou crie um acumulador para o CT-e Substituto;
2 - Marque a opção ‘[x] Faturamento’ e ‘[x] Receita Bruta’ e inclua o imposto '1-ICMS';
3 - Na guia Notas > Opções, selecione a opção '[x] Estornar débito dos impostos nas operações com CT-e e/ou CT-eOS substituto';
4 - Clique em [Gravar] para salvar o Acumulador.
Lançamento Substituto
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e faça o lançamento com o acumulador configurado anteriormente;
2 - O lançamento deve conter modelo do documento 'Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Modelo 57' e/ou 'Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-eOS, modelo 67';
3 - Na guia Complementar > Geral > Geral, no campo Tipo CT-e, selecione o tipo 'CT-e Substituto' e/ou 'CT-e Simplificado Substituto', e/ou no campo Tipo CT-eOS selecione a opção 'CT-eOS substituto';
4 - N guia Complementar > Documentos Referenciados > CT-e e/ou CT-eOS, no campo Documento, pressione F2 e indique qual lançamento será substituído;
5 - Clique no botão [...] da coluna ICMS para avaliar os valores do documento referenciado;
6 - Clique em [Gravar] para salvar o lançamento, faça o preenchimento da janela Dados do Conhecimento e Grave;
7 - Por fim apure o período.
• Na apuração será apresentada a linha 'Estorno de crédito presumido transporte - Operações com CT-e e/ou CT-eOS substituto', referente ao estorno do Crédito Presumido da nota referenciada na nota substituta.
• No exemplo, o valor foi de R$ 1.800,00, pois o sistema considera o valor do ICMS da nota substituída e multiplica por 20%. Ou seja R$ 1.800,00 X 20% = R$ 360,00.
Informações Complementares
• No campo Tipo CT-e, caso esteja selecionada a opção 'CT-e Simplificado', será considerado para cálculo o período a partir de 01/01/25.