SEFIP 13° Indenizado - Não gera o valor de 13º indenizado no SEFIP para empregado demitido com aviso indenizado antes de 15/01, como proceder?

Para empregados que foram demitidos com aviso indenizado antes de 15/01, haverá diferenças de INSS entre o SEFIP e o Sistema. Isso acontece porque na rescisão do empregado que foi demitido antes de 15/01, não há nenhum avo de 13° integral, somente 13º indenizado.
 
Assim, o sistema considera o 13° indenizado para o cálculo. Porém o SEFIP possui uma limitação, que só considera o 13° indenizado se tiver pelo menos 1 avo de 13° integral. Caso você possua empregados demitidos antes do dia 15/01, utilize a guia GPS emitida pelo sistema para recolhimento:
 
1 -  Para emitir a guia acesse o menu RELATÓRIOS, submenu GUIAS, opção INSS, clique em GPS.
 

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