Para empregados que foram demitidos com aviso indenizado antes de 15/01, haverá diferenças de INSS entre o SEFIP e o Sistema. Isso acontece porque na rescisão do empregado que foi demitido antes de 15/01, não há nenhum avo de 13° integral, somente 13º indenizado.
Assim, o sistema considera o 13° indenizado para o cálculo. Porém o SEFIP possui uma limitação, que só considera o 13° indenizado se tiver pelo menos 1 avo de 13° integral. Caso você possua empregados demitidos antes do dia 15/01, utilize a guia GPS emitida pelo sistema para recolhimento: