Essa mensagem ocorre, quando o sistema de ponto informado no botão [Outros Dados...] da janela da Rais não está compatível com a quantidade de empregados existente.
De acordo como o art. 74, § 2º, da CLT, para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, opção INFORMATIVOS, opção ANUAIS e clique em RAIS;
2 - Clique no botão [Outros dados...];
3 - No quadro CONTROLE DE PONTO, no campo SISTEMA DE CONTROLE DE PONTO, selecione a opção correspondente com a empresa;
4 - Clique no botão [Gravar];
5 - Gere novamente o arquivo da RAIS, no PVA exclua o arquivo da empresa já importado anteriormente e realize a importação deste novo arquivo gerado;
6 - No menu DECLARAÇÃO, opção VERIFICAR INCONSISTÊNCIAS, observe que o erro não será mais demonstrado.