Erro 2412 RAIS: 'Valor do salário contratual incompatível com horas semanais trabalhadas'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Esse erro ocorre nas seguintes situações: 
 
  • Solução 1
Quando o Salário Empregado inferior ao salário mínimo
Essa situação ocorre quando o salário do empregado é inferior ao salário mínimo, podendo ser por causa da carga horária incorreta do colaborador. Isso porque a RAIS verifica o salário hora do empregado e multiplica pela carga horária semanal, assim, caso o valor fique inferior ao salário mínimo, demonstrado o erro.
 
Para correção, avalie se o salário do empregado está de acordo com a carga horária informada, caso necessário Altere a Carga Horária, para isso:
 
1 - Acesse menu Arquivo > Empregados
2 - Na guia Profissionais > Outros Dados, no quadro Horário, ajuste a informação do campo Hora Mês
3 - Clique no botão [Gravar] e clique em [Alteração], para registrar os dados no histórico ou [Retificação], para sobrescrever a informação atual; 
4 - Após, gere o arquivo da RAIS, importe no programa validador e veja que o erro não será mais gerado.
 
OBS: Ao salvar como [Retificação], recalcule as folhas do empregado para considerar a nova carga horária. Caso você não queira alterar a carga horária para corrigir o erro, avalie com a sua consultoria jurídica a possibilidade de alterar o salário diretamente no GDRAIS. 
 
  • Solução 2
Quando o Empregado foi desligado antes da atualização do salário mínimo
Essa situação ocorre quando o empregado foi demitido antes da atualização do salário mínimo, pois a RAIS considera apenas o último salário mínimo estabelecido pelo Governo.
Exemplo: Empregado demitido em Janeiro/2021 com salário de R$ 1.045,00 reais. Será gerado o erro, pois a RAIS considera o último salário mínimo estabelecido pelo Governo (2021 = 1.100,00). 
 
1 - Para corrigir, altere diretamente na RAIS a quantidade de horas semanais do colaborador, para que o salário hora do empregado fique maior que o salário hora do salário mínimo.
2 - Você também pode avaliar com a sua consultoria jurídica ou com a RAIS, se há uma outra forma de ajustar essa situação.

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