Essa mensagem acontece quando no cadastro do empregado, está informado que ele é sindicalizado, porém não há lançamento de Rubrica de MENSALIDADE SINDICAL em nenhuma competência no ano calendário.
Empregado não Sindicalizado
1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique em EMPREGADOS, localize o empregado gerou o erro na RAIS;
2 - Clique na guia PROFISSIONAIS, subguia SINDICAIS;
3 - No campo SINDICALIZADO, verifique que está informado 'Sim', altere para 'Não' e clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação];
4 - Gere novamente o arquivo da RAIS, no PVA exclua o arquivo da empresa já importado anteriormente e realize a importação deste novo arquivo gerado;
5 - No menu DECLARAÇÃO, opção VERIFICAR INCONSISTÊNCIAS, observe que o erro não será mais demonstrado.
Empregado Sindicalizado
Você deve verificar se no ano calendário foi realizado o lançamento da Mensalidade Sindical para o empregado. E avaliar se a rubrica está com a classificação CONTRIB. ASSOCIATIVA.
OBS: No sistema a Rubrica padrão é o código 52 - MENSALIDADE SINDICAL.
1 - Para verificar se a rubrica foi calculada, acesse o menu RELATÓRIOS, submenu FOLHA e clique na opção MOVIMENTOS;
2 - No campo COMPETÊNCIA, informe o período para emissão do relatório
3 - Clique no botão [Rubricas...]; para gerar o relatório apenas para algumas rubricas especificas;
4 - Clique no botão [OK] para emitir;
5 - Para verificar a classificação da rubrica, acesse o menu ARQUIVO, clique em RUBRICAS, localize a Rubrica utilizada no lançamento para o empregado;
6 - Na guia GERAL, no campo CLASSIFICAÇÃO, deverá estar informado CONTRIB. ASSOCIATIVA;
7 - Caso necessário realize a correção da rubrica para classificação correta e clique no botão [Gravar];
8 - Gere novamente o arquivo da RAIS, no PVA exclua o arquivo da empresa já importado anteriormente e realize a importação deste novo arquivo gerado;
9 - No menu DECLARAÇÃO, opção VERIFICAR INCONSISTÊNCIAS, observe que o erro não será mais demonstrado.