Conforme o
Art. 25 da IN 247/2002, a pessoa jurídica contratada por órgão ou entidade da administração pública (incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias), em contratos de empreitada ou de fornecimento de bens e serviços a preço predeterminado, pode diferir o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS até a data do recebimento do preço.
Para configurar a receita diferida para PIS e COFINS, siga os passos:
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Caso necessário, crie uma [Nova Vigência] para o período;
3. Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos '4-PIS', '5-COFINS' ou '17-PIS Não Cumulativo' e '19-COFINS Não Cumulativa';
4. Na guia Geral > Federal > Geral, no campo Regime, selecione a opção Lucro Real ou Lucro Presumido;
5. No campo Apuração, selecione a opção Regime de Competência;
6. Na guia Geral > Federal > PIS/COFINS > Opções, selecione a opção '[x] Possui receita diferida para as contribuições do PIS e COFINS - Art. 25 da IN 247/2002';
7. Clique no botão [Gravar].
Acumuladores
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você já possui um acumulador para a operação. Caso não, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Geral, no quadro Opções para o Cálculo, selecione a opção '[x] Receita diferida para as contribuições do PIS e COFINS - Art. 25 da IN 247/2002';
4. Na guia Impostos, inclua os impostos '4-PIS', '5-COFINS' (Lucro Presumido) ou '17-PIS Não Cumulativo' e '19-COFINS Não Cumulativa' (Lucro Real);
5. Clique no botão [Gravar] e faça os lançamentos com o acumulador configurado.
Lançamentos
Neste exemplo, foi realizado dois lançamentos de saídas com acumulador configurado anteriormente, nas competências 06/2025 e 07/2025 com 2 parcelas, sendo a primeira parcela baixada automaticamente no dia de cada lançamento. Avalie os lançamentos fiscais abaixo:
• NF 01 - 06/2025:
• NF 02 - 10/2024
Apuração
Realize a baixa da Parcela 2/2 da NF 01 e faça a apuração dos períodos. Para chegar aos valores da apuração, é necessário encontrar o valor que será utilizado como Base de cálculo dos impostos:
• O valor das notas lançadas com acumulador que não possua selecionada a opção '[ ] Receita diferida para as contribuições do PIS e COFINS - Art. 25 da IN 247/2002' = R$ 0,00;
• A soma das parcelas recebidas no mesmo período de apuração do lançamento da nota, dos documentos lançados com acumulador marcado a opção '[ x ] Receita diferida para as contribuições do PIS e COFINS - Art. 25 da IN 247/2002' = R$ 15.000,00;
Recebimento da 1ª Parcela da NF 1 (06/2025) = R$ 15.000,00;
• A soma das parcelas recebidas, onde a data do lançamento da nota seja em período de apuração anterior ao recebimento da respectiva parcela, relativas a documentos lançados com acumulador marcado a opção '[ x ] Receita diferida para as contribuições do PIS e COFINS - Art. 25 da IN 247/2002'. = 5.000,00;
Recebimento da 2ª Parcela da NF 2 (07/2025) = R$ 5.000,00;
Base de Cálculo: R$ 20.000,00.
Consulta de apuração - PIS:
• Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica: R$ 195,00 (R$ 30.000,00 x 0,65%);
• Estorno de débito diferido no período: R$ - 97,50 (Parcela 2, NF 1 - não recebida no período = R$ 15.000,00 x 0,65%);
• Débito diferido a pagar no período: R$ 32,50 (Recebimento da Parcela 2, NF 1 - Setembro = R$ 5.000,00 x 0,65%);
• PIS a recolher: R$ 130,00 (195,00 - 97,50 + 32,50);
Consulta de apuração - COFINS
• Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica: R$ 900,00 (30.000,00 x 3,00%);
• Estorno de débito diferido no período: R$- 450,00 (Parcela 2, NF 2 - não recebida no período = 15.000,00 x 3,00%);
• Débito diferido a pagar no período: R$ 150,00 (Recebimento Parcela 2 NF 1 - Setembro = 5.000,00 x 3,00%);
• COFINS a recolher: R$ 600,00 (900,00 - 450,00 + 150,00);