Como configurar receita diferida para as contribuições do PIS e COFINS?

Para configurar o sistema para informar que a empresa possui receita diferida para as contribuições do PIS e COFINS, siga os passos abaixo: 
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 Caso necessário, crie uma [Nova Vigência] para o período;
3 - Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos '4-PIS', '5-COFINS' e/ou '17-PIS Não Cumulativo' e '19-COFINS Não Cumulativa';
 
 
4 - Clique na guia Geral > Federal > Geral, no campo Regime, selecione a opção Lucro Real ou Lucro Presumido;
5 - No campo Apuração, selecione a opção Regime de Competência;
 
 
6 - Na guia Geral > Federal > PIS/COFINS > Opções, selecione a opção '[x] Possui receita diferida para as contribuições do PIS e COFINS - Art. 25 da IN 247/2002';
 
 
7 - Clique no botão [Gravar].
 
Acumuladores
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Verifique se você já possui um acumulador para a operação. Caso não, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3 - Na guia Geral, no quadro Opções para o Cálculo, selecione a opção '[x] Receita diferida para as contribuições do PIS e COFINS - Art. 25 da IN 247/2002';
 
 
4 - Na guia Impostos, inclua os impostos '4-PIS', '5-COFINS' e/ou '17-PIS Não Cumulativo' e '19-COFINS Não Cumulativa';
 
 
5 - Clique no botão [Gravar] e faça os lançamentos com o acumulador configurado.
 
Lançamentos
Neste exemplo, foi realizado dois lançamentos de saídas nas competências 09/2024 e 10/2024 com 2 parcelas, sendo a primeira parcela baixada automaticamente no dia de cada lançamento. Avalie os lançamentos fiscais abaixo: 
 
  • NF 01 - 09/2024 
 
 
  • NF 02 - 10/2024
 
 
Apuração
1 - Faça a apuração dos períodos 09/2024 e 10/2024, realizando a baixa da Parcela 2/2 de 10/2024 referente a NF 01 e verifique o valor gerado referente ao imposto a recolher.
 
Em valores, a apuração deve ficar como segue:
 
• O valor das notas lançadas com acumulador que não possua selecionada a opção '[   ] Receita diferida para as contribuições do PIS e COFINS - Art. 25 da IN 247/2002' = 0,00;
• A soma das parcelas recebidas no mesmo período de apuração do lançamento da nota, dos documentos lançados com acumulador marcado a opção '[ x ] Receita diferida para as contribuições do PIS e COFINS - Art. 25 da IN 247/2002' = 15.000,00;
Recebimento da Parcela 1, NF 1 - Setembro/2024 = 15.000,00;
• A soma das parcelas recebidas, onde a data do lançamento da nota seja em período de apuração anterior ao recebimento da respectiva parcela, relativas a documentos lançados com acumulador marcado a opção '[ x ] Receita diferida para as contribuições do PIS e COFINS - Art. 25 da IN 247/2002'. = 5.000,00;
Recebimento da Parcela 2, NF 2 - Outubro/2024 = 5.000,00;
Total = 20.000,00.
 
Desta forma, foi encontrado Valor contábil que será utilizado como Base de cálculo dos impostos a serem calculados, conforme abaixo: 
 
Consulta de apuração - PIS
• Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica: 195,00 (30.000,00 x 0,65%)
• Estorno de débito diferido no período: - 97,50 (Parcela 2, NF 1 - não recebida no período = 15.000,00 x 0,65%)
• Débito diferido a pagar no período: 32,50 (Recebimento da Parcela 2, NF 1 - Setembro = 5.000,00 x 0,65%)
PIS a recolher: 130,00 (195,00 - 97,50 + 32,50)
 
 
Consulta de apuração - COFINS
• Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica: 900,00 (30.000,00 x 3,00%)
• Estorno de débito diferido no período: - 450,00 (Parcela 2, NF 2 - não recebida no período = 15.000,00 x 3,00%)
• Débito diferido a pagar no período: 150,00 (Recebimento Parcela 2 NF 1 - Setembro = 5.000,00 x 3,00%)
COFINS a recolher: 600,00 (900,00 - 450,00 + 150,00)
 
 
Informação Complementar
Caso necessário, você pode estar gerando um relatório mais detalhado de PIS e COFINS. Para isso, clique aqui.

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