Conforme o
Art. 25 da IN 247/2002, a pessoa jurídica contratada por órgão ou entidade da administração pública (incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias), em contratos de empreitada ou de fornecimento de bens e serviços a preço predeterminado, pode diferir o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS até a data do recebimento do preço. Para configurar a receita diferida para PIS e COFINS, siga os passos:
Parâmetros
Os demais campos do sistema somente serão habilitados se os parâmetros estiverem configurados com a indicação de que a empresa possui receita diferida de PIS e COFINS. Para configurar e habilitar todo o processo de configuração posterior, siga as instruções abaixo:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Caso necessário, crie uma [Nova Vigência] para o período;
3. Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos '4-PIS', '5-COFINS' ou '17-PIS Não Cumulativo' e '19-COFINS Não Cumulativa';
4. Na guia Geral > Federal > Geral, no campo Regime, selecione a opção Lucro Real ou Lucro Presumido;
5. Se a empresa for do Lucro Presumido, no campo Apuração, selecione a opção 'Regime de Competência';
6. Na guia Geral > Federal > PIS/COFINS > Opções, marque a opção '[x] Possui receita diferida para as contribuições do PIS e COFINS - Art. 25 da IN 247/2002';
7. Clique no botão [Gravar] para salvar.
Acumulador de Saída
O acumulador de saída é o responsável por identificar que a operação terá tratamento de receita diferida, influenciando diretamente a apuração dos débitos de PIS e COFINS.
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você já possui um acumulador para a operação. Caso não, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Geral, no quadro Opções para o cálculo, marque a opção '[x] Receita diferida para as contribuições do PIS e COFINS - Art. 25 da IN 247/2002';
4. Na guia Notas > Geral, marque a opção '[x] Gerar parcelas nas notas';
5. Na guia Impostos, inclua os impostos '4-PIS', '5-COFINS' (Lucro Presumido) ou '17-PIS Não Cumulativo' e '19-COFINS Não Cumulativa' (Lucro Real);
6. Clique no botão [Gravar] e faça os lançamentos com o acumulador configurado.
Acumulador de entrada
Para empresas do Lucro Real que aproveitam créditos de PIS e COFINS não cumulativos, os créditos vinculados às receitas diferidas também devem ser controlados na apuração. Nesses casos, parte do crédito é estornada no período de emissão e reaproveitada conforme o recebimento da receita. Configure o acumulador de entrada para o lançamento do estorno de crédito:
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você já possui um acumulador para a operação. Caso não, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Impostos, inclua os impostos '17-PIS Não Cumulativo' e '19-COFINS Não Cumulativa';
4. Clique no botão [Gravar] para salvar.
Lançamento de Saída
Após configurar os parâmetros e o acumulador, realize o lançamento da nota fiscal de saída normalmente, utilizando o acumulador com receita diferida e cliente com tipo de inscrição 'CNPJ':
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2. Lance o documento fiscal com o acumulador já configurado;
3. Na guia Estoque, inclua os produtos, se houver;
4. Para empresas do Lucro Presumido com cálculo do PIS e COFINS nas modalidades 'Simplificado por Produto' ou 'Simplificado por nota', a guia SPED será habilitada e exibirá os valores de PIS e COFINS;
5. Na guia Parcelas, informe a quantidade de parcelas e gere-as;
6. Clique no botão [Gravar] para salvar.
Lançamento de Entrada
Nas empresas do Lucro Real, os documentos de entrada vinculados ao crédito de PIS e COFINS também são considerados no cálculo do diferimento. Para isso, basta realizar os lançamentos de entrada normalmente, conforme abaixo:
1. Acesse Movimentos > Entradas;
2. Lance o documento fiscal com o acumulador de entrada já configurado;
3. Na guia Estoque, inclua os produtos e confira os valores de PIS e COFINS;
4. Na guia Parcelas, informe a quantidade e gere as parcelas, se houver;
5. Clique no botão [Gravar] para finalizar.
O sistema calcula normalmente o débito de PIS/COFINS da operação e estorna a parte correspondente às parcelas não recebidas. Além disso, se houver crédito vinculado, também estorna a parcela do crédito proporcional à receita diferida. Observe os exemplos abaixo:
Competência 01/2026 (PIS)
Neste exemplo, foi realizada:
• 1 nota de saída com receita diferida, em 3 parcelas;
• 1 nota de entrada com crédito não cumulativo, também parcelada;
• a primeira parcela foi baixada no próprio mês.
Nesse cenário, o sistema recolhe no mês apenas a parcela efetivamente recebida e difere o saldo das demais.
Débitos de PIS
• Contribuição apurada na saída:R$ 24.150,00 × 1,65% = R$ 398,48
• Estorno do débito diferido no período: R$ 16.100,00 × 1,65% = R$ 265,65
• Total de débitos no período: R$ 132,83
Créditos de PIS
• Crédito pelas entradas:R$ 5.000,00 × 1,65% = R$ 82,50
• Valor de estorno de crédito diferido no período: R$ 3.333,32 × 1,65% = R$ 55,00
• Total de créditos no período: R$ 27,50
PIS a recolher em 01/2026: R$ 132,83 - R$ 27,50 = R$ 105,33.
OBS: Neste exemplo, houve exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas saídas. Assim:
Valor da nota: R$ 30.000,00
ICMS excluído da base: R$ 5.850,00
Base de cálculo do PIS/COFINS: R$ 24.150,00
Essa mesma lógica é mantida nas parcelas futuras. Portanto, o valor utilizado no 'Estorno do débito diferido' também considera a base já reduzida pela exclusão do ICMS.
Competência 02/2026 (PIS)
Na competência 02/2026, foi realizada apenas a baixa de parcelas das notas emitidas em 01/2026. Nesse caso, o sistema passa a reconhecer o imposto diferido anteriormente, conforme abaixo:
Débitos de PIS
• Débito diferido a pagar no período: R$ 8.050,00 × 1,65% = R$ 132,83
Créditos de PIS
• Valor de crédito diferido utilizado no período: R$ 1.666,66 × 1,65% = R$ 27,50
PIS a recolher em 02/2026: R$ 132,83 - R$ 27,50 = R$ 105,33.
As mesmas considerações são aplicadas ao COFINS, a diferença está apenas na alíquota utilizada.